E se o funk fosse criminalizado?
A ideia do projeto E SE? é incentivar os leitores do Canal Ciências Criminais a pensar sobre o futuro do sistema criminal brasileiro como um todo e permitir reflexões sobre a forma como estamos o conduzindo. Semanalmente serão formuladas perguntas envolvendo temas polêmicos, com a finalidade de estimular debates e discussões.
Pergunta de hoje
E se o funk fosse criminalizado?
Respostas
Leva-se em conta o velho ditado popular de que gosto não se discute, porém devemos nos ater também no que tangem as garantias constitucionais as quais serão discutidas sobre o novo assunto da semana: e se o funk fosse criminalizado? Pois bem, não se faz necessária pesquisa vasta para saber que a modalidade musical “funk” nasceu nos primórdios dos anos 60, nos Estados Unidos, através de músicos afro-americanos que mixaram o soul, jazz e o chamado rhythm and blues criando batidas musicalmente eletrizantes. Um dos maiores exemplos deste conceito foi o cantor James Brown. Com o passar dos anos, através de adaptações musicais, logicamente o Brasil não ficaria fora desse groove, dando o nascimento ao funk brasileiro, mais precisamente na década dos anos 80, porém com uma diferença absurda de conteúdo em relação ao funk norte-americano, contendo letras erotizadas fazendo menção às partes íntimas femininas, principalmente. Nesse diapasão denota-se letras agressivas, não somente quanto ao erotismo, mas também a menção à facções criminosas e seus domínios nas favelas brasileiras. A isto, devemos nos preocupar, pois a música em si é uma grande influenciadora e criadora de opiniões. Ao mesmo tempo que a nossa Constituição Federal prima pela liberdade de expressão, o nosso Código Penal criminaliza a apologia ao crime perceptível nas letras de muitos funks denominados “de favela”. Nesse limbo de direitos, acredita-se que se o funk fosse criminalizado se estaria cerceando o direito fundamental da livre manifestação de pensamento. Mas, também acabaria com as péssimas influências musicais que, de toda forma, alcançam crianças e adolescentes os quais ainda estão sob a formação de personalidade que poderão acometer consequentes atos da vida civil por toda a sua vida. Já temos tantos crimes tipificados, mais um não resolveria o problema da criminalidade. O que resolveria, na verdade, é a boa educação combinada com o inigualável e velho bom senso.
SIMONE KREMER – Advogada e Pós-graduada em direito penal e processo penal pela Unicuritiba
A criminalização não pode ser sustentada na opinião individual do ser humano, deve patentear-se em outros fatores sociais, que analisados conjuntamente, são capazes de demandar um determinado tipo penal. Ocorre que a criminalização do funk só se sustenta por parcela mínima da população que se sente ofendidos(as) com a popularização desse estilo de música. Busca-se o etiquetamento do estilo musical pela tamanha fama, o sucesso rápido demais incomoda os grandes baluartes das músicas populares. Baile funk surgiu nas periferias, e por si só, já tem diversos fatores para fundamentação contrária pela elite, uma vez que na periferia, segundo aqueles, é difundido diversos tipos de crimes, desde apologia até o tráfico de drogas etc. Entretanto, vale ressaltar que o funk não é o agente base propulsor da criminalidade, per si, e não se pode punir o funk com base em pessoas que se aproveitam do mesmo para propagar determinados tipos de crimes, haja vista que o crime é atribuído ao indivíduo, pessoalmente, e punir aquelas pessoas que ali estão para se divertir sem praticar nenhuma conduta criminosa, é uma ofensa gritante ao princípio da ofensividade (ou lesividade), intervenção mínima, pessoalidade (ou intranscedência) etc. Percebe-se a gravidade constitucional e Processual Penal ao abranger esta hipótese? A doutrina brasileira adota a teoria do direito penal do fato, portanto, deve-se punir o agente que exterioriza sua vontade e, com base na ofensividade, condutas lesivas a bens jurídicos de terceiros. A generalização é um atentado, pois pensam que todos os funks e os próprios funkeiros são marginais/criminosos, o que atinge a classe elitizada dominante, que tentam a todo custo a efetivação do punitivismo exacerbado com a ideia principal que são financiados pelo tráfico. A realidade é que a população carente foi esquecida pelo Estado ora opressor, que não promove nas comunidades uma diversão e os deixam à mercê do crime. Mas lembramos, é um ultraje à criminalização de qualquer meio musical, um atentado direto a constituição, e muito mais, a caracterização nítida de etiquetamento social.
MACKYSUEL MENDES LINS – Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal e Processual Penal
Se o funk fosse criminalizado o Estado Democrático sofreria uma drástica violação em sua diversificação cultural. O funk poe não ser apreciado por todos os ouvintes, contudo, é considerado um estilo musical de grande relevância social. Portanto, criminalizar o funk seria restringir a liberdade individual, cerceando a democracia em sua relação cultural e privando a sociedade de escolher os estilos musicais de forma ampla.
GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS – Acadêmico de Direito e Pesquisador
Se o funk fosse criminalizado estaríamos diante de uma lei com arcabouço altamente selecionante, uma vez que o ritmo referido é manifestação cultural produzida por um nicho bem específico da sociedade. Apesar de ter versões que agradam pessoas de outros nichos, é traço marcante, característico de uma determinada camada da sociedade. Há quem goste, há quem odeie …fato é que, o funk é fruto de uma produção cultural, oriunda do gueto, das resistências periféricas, que acabou de alguma forma sendo apropriada por grandes indústrias fonográficas que hoje lucram com sua produção e reprodução. Talvez esse seja o fator que dificulte a criminalização definitiva do funk. Contudo não podemos nos esquecer que esse mesmo ritmo forte, de batidas sampleadas compõe, contemporaneamente, o acervo patrimonial cultural de um povo; que portanto, deve ser respeitado e protegido, ainda que discordemos quanto a qualidade de suas produções, de seus artistas, de seus locais de reprodução. Ao meu ver, criminalizar o funk novamente; não de forma velada, como acontece algumas vezes, criminaliza-lo primariamente é atentar contra a cultura de um povo, é tentar cala-lo, é ser anti-democrático. Concordando ou não, devemos primar sempre pela preservação dos referenciais culturais. Se o funk fosse criminalizado, estaríamos, de maneira nada criativa, buscando formas de punir e criminalizar um único estrato social periférico, pela enésima vez.
MYRNA ALVES DE BRITTO – Bacharelanda de Direito (UFRRJ)
Participe
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