A Independência do Brasil e o futuro das Ciências Criminais
Adentramos na “semana da pátria”, daqui a dois dias é feriado nacional pela comemoração do aniversário da independência do Brasil. Pois bem, uma data com tamanho simbolismo sempre convoca uma reflexão, ainda mais em tempos como estes que estamos vivendo. O momento é extremamente delicado, estruturas e instituições nacionais estão sendo colocadas a prova, o povo está dividido e os ânimos cada vez mais exaltados. Não ocuparei este espaço com a questão do impedimento e com as questões envoltas em seu julgamento, não por não achar de extrema importância, mas por entender que muitas análises por pessoas muito mais bem preparadas já foram e seguem sendo realizadas. Tentarei me ocupar aqui do momento delicado em que vivemos em termos de política criminal e das ciências criminais como um todo, e o que este contexto pode projetar para o nosso futuro.
É sabido por todos que a violência nos assombra e que os índices de criminalidade estão em constante aumento, o que deixa a população em níveis de desespero, clamando por medidas de urgência. E, aí, começam a surgir os problemas que desembocaram em tudo isto. A equivocada noção acerca de questões de segurança pública faz com que a ineficiência de anos resultem em situações periclitantes que sejam tidas como autorizadoras de medidas de urgência. E, na maioria das vezes, estas medidas são populistas, inócuas e projetam um agravamento maior do problema.
Infelizmente, vivemos um momento em que se pôr a questionar segurança pública com qualquer discurso que não passe por agravamento de pena e com maior aprisionamento é tido como “conversa dos defensores dos direitos humanos”. E, que triste o momento em que a defesa de direitos humanos, que deveria ser um orgulho e algo a ser elogiado e exigido de todo e qualquer indivíduo, mormente um agente público, adquire tom pejorativo e passa a ser algo capaz de ofender aquele que sustente esta posição. Talvez, muitos, em 2016 estejam desejosos do regresso ao Brasil Colônia, da caçada aos “inimigos da coroa”, dos enforcamentos em praça pública, como única forma de se “restabelecer a ordem”.
Pois bem, num primeiro e crucial ponto para se sedimentar as bases para um debate, devemos ter em mente que há mais de duas décadas estamos enrijecendo leis penais e a violência apenas aumenta, isto deve ter uma razão de ser. Discutir os problemas sociais que geram a violência não é colocar o delinquente na condição de vítima social, mas, apenas e tão somente, querer enxergar o que leva, cada vez mais, jovens para o crime e que políticas públicas podem se demonstrar aptas a mudar esta realidade. Não é tão difícil entender isto, mas precisa de, um mínimo, de boa vontade.
Políticas públicas a médio e longo prazo precisam de implementação, pois, do contrário, seguiremos apenas com as medidas de curto prazo, que nunca resolvem e nunca resolverão o nosso problema. Culpar a legislação é dar de ombros da responsabilidade que cada gestor têm, afinal a lei é de todos e nada mais fácil do que culpar algo que não se identifique nem sequer um culpado. De nada adianta mudar leis sem mudarmos estruturas para dar conta das leis que já possuímos, sem investir em polícia ostensiva, em polícia judiciária, em órgãos de persecução penal, no judiciário e no sistema penitenciário.
Quantas vezes os suspeitos são postos em liberdade por não haver um mínimo de indícios em seu desfavor? Quantas são as absolvições por falta de provas, quando poderia ter sido realizada alguma perícia que elucidasse a questão? Quantos indivíduos são soltos por excesso de prazo na duração do processo, que perduram por meses sem uma audiência ser designada? Quantos são postos em liberdade por que a SUSEPE (no caso do Rio Grande do Sul) não consegue levar os Acusados que estão presos para uma audiência? Quantos são colocados em regimes de prisão menos gravosos ou em domiciliar por ausência de vagas em estabelecimentos penais?
E a impunidade que repousa no elevadíssimo número de crimes que sequer são investigados, na enormidade de delitos que não possuem um inquérito instaurado ou concluído ou no furto ou roubo que a vítima sequer registra a ocorrência policial por saber que nada será feito?
E, com tudo isto, querem que acreditemos que a culpa é da lei. Todas estas questões passam por melhor estruturação em termos de equipamento e pessoal, com as quais a nossa legislação atual poderia sim funcionar de forma efetiva, punindo quem tivesse que ser punido e absolvendo quem não tivesse. Ainda, importa frisar, mesmo com possibilidade de frustração generalizada, que a nossa legislação está longe de ser branda.
Qual sistema no mundo permite que uma prisão preventiva dure tempo indeterminável, podendo chegar a 4, 5, 6 ou mais anos de duração sem uma decisão condenatória de primeiro grau, quiçá, uma definitiva? Em qual sistema do mundo, o indivíduo é preso preventivamente por delitos cuja pena a ser aplicada, posteriormente, não será uma pena a ser cumprida em regime fechado? O resultado disto é que, com dados de dezembro de 2014, chegamos ao número de quase 250.000 presos provisórios no país, que hoje, certamente, está maior!
Ou seja, este “sistema que não prende ninguém” coloca 250 mil indivíduos que ainda respondem a um processo para verificar a sua culpa, atrás das grades. E, mais, apostamos em aprisionar cada vez mais pessoas em nosso falido sistema prisional. Uma tentativa populista e, até ingênua, de solucionar o problema. Populista por não vir acompanhada de investimentos na melhoria e ampliação do sistema penitenciário e servir apenas para dar uma imediata resposta à população.
Ingênua por não enxergar que o sistema penitenciário é controlado há tempos pelas grandes facções que se estruturam e se ampliam às expensas de um poder público desinteressado em resolver a questão penitenciário e aposta na prisão como única saída. Não se está a dizer que não devemos prender, mas, sim, que não estamos sabendo eleger as prioridades e destinar a prisão para aquelas condutas graves que, realmente, necessitem tal medida. Rever o sistema penitenciário é uma urgência, não somente pelo nível civilizatório que atingimos (ao menos oficialmente), mas, também, por uma questão de segurança pública que não pode mais seguir apostando em uma máquina propulsora de violência.
Que não nos deixemos seduzir pelo discurso punitivista, que alicerçado em uma lógica maniqueísta tenta tornar a defesa dos direitos humanos e das garantias individuais como a causadora da violência. Um discurso míope que define a luta do “nós contra eles” e coloca como defensor do criminoso todo e qualquer discurso que não se deixe guiar pela lógica da punição excessiva e implacável como salvadora da pátria. Os números e a realidade mostram, não prendemos pouco. Mas, os mesmos números e a mesma realidade mostram que prendemos mal e, assim, punimos errado.
Abarrotamos nossos presídios de pessoas que poderiam receber uma outra medida e deixamos impunes uma série de indivíduos merecedores da prisão. Apostamos na prisão como um depósito de indivíduos e insistimos na pena como elemento meramente punitivo, desconhecendo todas as demais finalidades inerentes ao exercício do poder punitivo. Os custos disto são muitos e elevados. Pagamos hoje os custos de uma política criminal que não se permite discutir as questões na dimensão de sua complexidade e que polariza as discussões de forma reducionista.
Que possamos celebrar o 194º aniversário de nossa independência, ainda que em um delicado momento, e projetar novos rumos para as ciências criminais de uma forma geral. Que consigamos enxergar a punição como um ato civilizatório, mas que não é e nem pode ser a salvação de todos os nossos males, tampouco desconhecer limites.
Devemos evoluir esta discussão, saber que podemos nos abrir para uma democratização de nosso processo penal e que não precisamos violar direitos e garantias individuais para se combater a criminalidade. Mas, para isso, precisamos não dar ouvidos aos argumentos contrários, imbuídos de um pessimismo de que no Brasil isto seria inaplicável, expressando, nos dizeres de ZAFFARONI (1995, p. 26):
“absurdos folclorismos nacionalistas, a invocação de tradições inexistentes e o remansoso argumento racista de que nossos povos não estão preparados para instituições democráticas.”
Por fim, espero estar equivocado, mas pelo atual estado das coisas e pelo andar dos discursos, penso que as reformas legislativas que se apresentem serão ainda mais retrógradas, conseguindo o tido como impossível de mostrar que a lei de 1941, pode ser mais moderna que a de 2016. Aguardemos.
REFERÊNCIAS
ZAFFARONI, Eugênio Raul. Poder Judiciário: Crises, acertos e desacertos. Trad. Juarez Tavares. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1995. ciências criminais ciências criminais ciências criminais ciências criminais ciências criminais ciências criminais ciências criminais ciências criminais ciências criminais ciências criminais