A prática de gerontofilia e os crimes sexuais contra os idosos

A prática de gerontofilia e os crimes sexuais contra os idosos

Os mais novos dos novos, não menos de 50 — enorm’idade. Nenhum olha para mim. A velhice o proíbe. Quem autorizou existirem meninos neste largo municipal?Quem infrigiu a lei da eternidade que não permite recomeçar a vida? Ignoram-me. Não sou. Tenho vontade […] Nem me vêem passar. Não me dão confiança. Confiança! Confiança! Dádiva impensável nos semblantes fechados, nos felpudos redingotes, nos chapéus autoritários, nas barbas de milénios. Sigo, seco e só, atravessando a floresta de velhos. – Carlos Drummond de Andrade

Dia Mundial de Combate a Violência Contra o Idoso, 15 de junho, muito se diz sobre a violência física e maus-tratos (lesão corporal e negligência), violência psicológica e moral (perturbação e ameaça), abandono (material e afetivo) e abuso econômico e financeiro (apropriação indébita e estelionato) principalmente no âmbito doméstico, porém pouco ou quase nada se diz acerca da violência e abuso sexual.

Embora seja um assunto tão delicado, não poderia deixar de escrever sobre o tema, infelizmente corriqueiro, e tratado com descaso pelo desconhecimento dos familiares, sendo o idoso totalmente desacreditado ao relatar.

A atração sexual por idosos não é crime, mas uma parafilia conhecida como gerontofilia. Porém, a violência sexual contra pessoas com mais de 60 anos é uma agravante em qualquer prática criminosa.

1. CARÊNCIA DO IDOSO E A GERONTOFILIA

Segundo o artigo 1º da Lei 10.741/2003, idoso é o indivíduo que tem idade igual ou superior a 60 anos. Culturalmente há um enorme apontamento sobre os interesses financeiros, quando uma pessoa mais nova se envolve com um indivíduo na terceira idade, e embora a motivação econômica seja comum, nem sempre é essa, mas o interesse financeiro pode acobertar um transtorno sexual.

Idosos geralmente se sentem sozinhos, principalmente viúvos e viúvas, as vezes abandonados pela família ou com limitação de amigos e contato com outras pessoas, por dependerem dos seus entes para frequentar outros ambientes, por exemplo.

Diante dessa solidão, não é difícil encontrar um senhor ou senhora de 80 anos apaixonado por uma garota com menos da metade da idade, simplesmente porque sorriu, conversou e deu a atenção que precisava. As vezes a atenção se resume à cordialidade, as vezes vai além, e quando acontece nossos velhinhos levitam de alegria e se sentem vivos novamente, afinal “todo ser humano quer se sentir desejado”.

Assim como pedófilos aproveitam da inocência, gerontofilos também sentem desejo pela carência e vulnerabilidade do idosos, e buscam a realização dos seus objetivos sexuais.

A parafilia se diferencia do fetiche no que tange à habitualidade. O fetichista sente excitação por meio de algum objeto ou situação, entretanto, não age de modo obsessivo, já o parafílico só consegue obter prazer sexual e excitação utilizando o seu fetiche. Indivíduos parafílicos excluem outras formas de prazer, sendo obcecados e realizando-se sexualmente apenas com seus objetos de prazer, no caso, idosos, considerada uma psicopatologia.

As parafilias possuem diversos graus, mas ao direito criminal, psicologia forense e áreas correlatas, interessam apenas as formas gravosas de parafilia, pois estas ocasionam delinquências. Faz-se mister ressaltar que a parafilia por si só não é fato gerador de crimes, na medida em que um cidadão portador de transtornos sexuais nem sempre os exterioriza, ou causa prejuízos a terceiros.

Segundo Genival França (Medicina Legal, 2016, p. 285), gerontofilia é:

conhecida também como cronoinversão ou presbiofilia, a gerontofilia é a atração de certos indivíduos ainda jovens por pessoas de excessiva idade. Na maioria das vezes, são do sexo masculino e procuram, em ambientes reservados, mulheres velhas para a prática sexual. O contrário, isto é, o amor dos velhos pelos jovens é, até certo ponto, compreensível. O que torna aberração é a procura obsessiva de um jovem ou uma jovem sistematicamente por pessoas velhas.

Discordo da predominância do transtorno nos homens, pois estes em geral preferem se relacionar com mulheres jovens, para se sentirem mais novos e admirados, já as mulheres tendem a buscar o poder, que pode se perpetrar facilmente em relacionamentos com pessoas idosas. Importante mencionar que o presente artigo de opinião não tem o fim de questionar as preferências sexuais, mas apontar as possibilidades criminosas que uma parafilia pode ensejar.

Mas sábias palavras da psicóloga, Mara Lúcia Madureira, “o envelhecimento e as mudanças biológicas associadas à sexualidade na velhice não impossibilitam relações saudáveis com adultos jovens. É inconcebível tratar como perversão as relações românticas e sexuais entre pessoas conscientes de suas escolhas apenas com base na distância entre os anos que nasceram”.

2. INDÚSTRIA PORNOGRÁFICA

Atenta aos desejos reprimidos, a indústria pornô inova e fatura com os vários fetiches e parafilias alcançados pela mente humana, e alguns estrelados por sexagenárias como Rita Cadillac e Gretchen, ressignificando os corpos consumíveis e vendáveis.  

3. QUANDO A GERONTOFILIA DEIXA DE SER UM COMPORTAMENTO SEXUAL E SE TRANSFORMA EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL?

O amor e o prazer são bem-vindos a todos os seres humanos, cujos direitos sexuais são resguardados desde 1999, pela Declaração dos Direitos Sexuais, entretanto, com o avançar da idade, aumenta-se a fragilidade, física e mental, que podem levar a vulnerabilidade do idoso, impedindo o exercício de sua sexualidade pela incapacidade de consentir ou repelir.

O Protocolo de Identificação do Idoso Vulnerável (ves-13), conta com várias perguntas que permitem a constatação do estado do idoso, de modo instrumental, com base na idade, saúde, limitações, incapacidades, resistência e autopercepção, disponível aqui.

Quando o idoso não tiver discernimento, pelo declínio das funções mentais ou encontra-se incapaz de opor resistência, podemos falar em estupro de vulnerável, não mais em amor ou fantasias sexuais com pessoas jovens.  

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§2º (VETADO)

§3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§4º Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Alguns idosos têm discernimento, porém sofrem ameaças (art. 147, Código Penal) e violências físicas (art. 129, Código Penal), o que impede a comunicação dos abusos sexuais.

Em geral, assim como no estupro de crianças menores de 14 anos, no estupro de idosos, no polo ativo encontram-se pessoas próximas, familiares ou qualquer outro indivíduo com vínculos, por exemplo, enfermeiras, cuidadoras e fisioterapeutas. Quando ocorre com pessoas externas à família e o idoso narra o acontecido, em geral são desacreditados e por isso crimes sexuais contra idosos são ainda mais fáceis de serem praticados.  

Um estudo realizado em São Paulo, com base nos dados do Sistema de Informação para a Vigilância de Violência e Acidentes (SIVVA), coletado em 2013, com 602 casos, aborda que 52,3% dos idosos do sexo masculino sofrem agressão física e que a agressão sexual predomina entre o sexo feminino; e entre as agressões 50% sexuais, e 21,4% foi agredido mais de uma vez (fisicamente e sexualmente). Todavia, sabe-se que esses ados são aquém da realidade pela subnotificação.

4. NOTÍCIAS ENVOLVENDO GERONTOFILIA E CRIMES SEXUAIS CONTRA IDOSOS (FACILMENTE ENCONTRADAS NA INTERNET)

a) “Cuidadora (de 25 anos de idade) é condenada por abusar sexualmente de idosos; ela filmava os ataques”.

Os abusos que a jovem cometia foram descobertos depois que ela vendeu o seu computador para um homem que, depois, encontrou os vídeos dos ataques e procurou a polícia. Depois de presa, ela disse que fazia as gravações para mandar ao namorado. Ao sentenciar Sethi a dez anos de prisão, o juiz Richard Stead disse que ela era culpada pelo “horrível abuso de três vítimas idosas e vulneráveis que estavam em um asilo sob os cuidados dela.

b) “Polícia Civil apresenta suspeito (de 28 anos) de estuprar idosa (de 77 anos) em Juiz de Fora”

c) “Idosa (de 69 anos) é estuprada em casa, na região da Pampulha (por homem de 40 anos)”

d) “Estupro de idosa de 78 anos por homem de 29 causa revolta no RS”

d) “Idosa de 70 anos sofre violência sexual e é assassinada em Taquaraçu de Minas”

A solidão é constante. Não faça dos seus velhinhos uma presa fácil para predadores sexuais. Dê atenção, dê ouvidos e encoraje o idoso a contar os sentimentos! Ajude-o a interagir com outras pessoas e lugares. Observe hematomas; notifique agressões; comunique a Delegacia de Proteção ao Idoso.

Não é porque você não prática o crime que ele não existe!


Referências: aqui.