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Gilmar Mendes: advogado acusado de homicídio tem HC negado

Segundo decisão do ministro Gilmar Mendes, advogado acusado de homicídio teve HC negado. De acordo com os autos, um advogado acusado de triplo homicídio em São Gonçalo (RJ) impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve seu seguimento negado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do feito, que, por sua vez, apontou a ausência de ilegalidade que justificasse a atuação do STF antes do esgotamento da jurisdição do STJ.

O advogado foi acusado de planejar a morte de sua ex-sogra e de sua filha como forma de retaliação pelas sucessivas derrotas judiciais contra sua ex-esposa, e para isso teria contratado executores ao custo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O ex-namorado da filha estava presente na ocasião e também foi morto.

Em primeira instância, o Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) absolveu o acusado e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu e requereu a anulação do julgamento, alegando que a absolvição se deu contrariamente às provas dos autos.

Os advogados do acusado pleitearam a suspensão do processo até que fosse julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.087), feito que debate se o tribunal pode desconsiderar eventual veredicto absolutório que for contrário às provas dos autos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido também já havia sido indeferido por decisão monocrática. A defesa também alegou que o julgamento do acusado (realizado aos 15/12/2020) promovido por videoconferência teria violado seu direito à ampla defesa.

Gilmar Mendes afirmou que não há nenhuma ilegalidade que afaste a aplicabilidade da Súmula 691, a qual impede o Supremo de julgar Habeas Corpus contra indeferimento de liminar em tribunal superior. Além disso, afastou a alegação de nulidade de ato realizado por videoconferência, citando precedente do STF.

Por fim, fundamentou que a existência de reconhecimento da repercussão geral, como é o caso da ARE 1.225.185 (de sua relatoria), não implica em suspensão automática dos processos que versem sobre o mesmo tema, já que essa medida não foi determinada.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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