Gilmar Mendes diz que é ilegal a suspensão do juiz das garantias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que é ilegal a suspensão do juiz das garantias, realizada por decisão proferida pelo presidente do STF, Luiz Fux. Mendes também criticou o fato da decisão monocrática ainda não ter sido encaminhada ao plenário, passados mais de 01 (um) ano.
É ilegal a suspensão do juiz das garantias
A atribuição do juiz de garantias foi inserida no Código de Processo Penal pela Lei Anticrime (Lei 13.964/19). Todavia, em janeiro de 2020, Dias Toffoli havia suspendido sua aplicação pelo prazo de 06 (seis) meses, dando tempo ao Judiciário para se organizar. Após uma semana, Luiz Fux proferiu uma nova decisão mantendo a suspensão do instituto, todavia, sem prazo determinado, estabelecendo a suspensão até ulterior deliberação da Suprema Corte.
De acordo com Gilmar Mendes:
No caso da ação direta de inconstitucionalidade, a liminar precisa ser submetida ao Plenário do Supremo, e até agora não foi. Devemos evitar dar liminar sem submeter a matéria ao Plenário. Porque foi o Congresso que aprovou a lei.
O ministro se manifestou durante o webinar O papel do Legislativo na produção da Justiça, promovido pelo site ConJur na última quinta-feira (18/03). Também participou do debate o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Mendes disse que na Suprema Corte, a prática de liminares serem posteriormente referendadas pelo plenário, virou comum. No entanto, nem sempre isso é possível pela quantidade de processos em pauta no STF.
Continuou o ministro:
Se nós formos decidir pela suspensão, isso tem que ser feito pelo Supremo Tribunal Federal. Só em hipóteses raríssimas, como o período do recesso, se justificaria, muito excepcionalmente, uma liminar que suspendesse uma lei. (…) Liminares, com relação a leis, tem que passar pelo Supremo. Nesse caso do juiz das garantias, é um escândalo.
O ministro também deu a entender que o juiz de garantias ainda não foi inserido definitivamente na prática porque contraria a Lava Jato, criticando o fato de não se poder atingir a soberania da operação.
Ainda não há previsão de julgamento do caso.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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