O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a saída antecipada, com uso de tornozeleira eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal. As detentas estão atualmente em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias.
A decisão atende a um pedido feito pela Defensoria Pública no DF no bojo dos autos da RCL 53005, e tem o objetivo de disponibilizar vagas no sistema carcerário do DF, que recebeu 513 mulheres detidas nos atos do dia 8/1.

Gilmar Mendes concede pedido feito pela Defensoria do DF
No pedido feito pela Defensoria Pública, o órgão alegou ofensa à Súmula Vinculante 56, que sustenta que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso e determina o cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento digno e adequado ao regime, no contexto do evento extraordinário.
Além disso, a defensoria disse que o aumento carcerário repentino ocasionou na realocação de espaços e ambientes da penitenciária, inclusive de locais destinados a gestantes de lactantes.
O ministro Gilmar Mendes acolheu o pleito defensivo, e argumentou que o aumento repentino e significativo no número de reclusas implicou o agravamento das condições de cumprimento de pena pelas detentas já recolhidas no estabelecimento penal feminino.
Com esse entendimento, o ministro determinou a saída antecipada de 85 presas sob o fundamento de que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, revelando que o processo de reinserção social está em andamento.
Após 90 dias, o juízo da execução irá avaliar, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico conforme o desempenho próprio de cada mulher. A medida também poderá ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento do benefício.
Fonte: Migalhas