Gilmar Mendes nega trâmite a HC de hacker acusado de fraudar contas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus (HC 204432/PE) de hacker acusado de fazer parte de uma organização criminosa que subtraía valores das contas de correntistas do Banco Bradesco.
O homem está preso desde setembro de 2019 na unidade prisional Frei Damião de Bozzano, na cidade de Recife (PE).
Os crimes foram investigados pela Operação Chargeback da Polícia Civil e teriam ocorrido entre 2017 e 2018. De acordo com informação dos autos, os hackers fraudavam o sistema de segurança e chegaram a furtar cerca de R$ 849 mil das contas do Banco Bradesco.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao mesmo.
A defesa do hacker acusado apontou a ausência de justa causa para a ação penal e excesso de prazo para a formação da culpa. Afirmaram, ainda, que a longa duração da prisão cautelar implicaria em antecipação do cumprimento da pena, tendo em vista que a instrução processual não foi encerrada.
O Ministro, no entanto, registrou que a jurisprudência do STF entende que a configuração do excesso de prazo não se consubstancia somente em função do requisito temporal, mas, também, por outras circunstâncias, a exemplo do número de réus.
O Min. Gilmar Mendes afirmou, ainda, que os crimes envolvem elevado grau de complexidade e que cabe ao juízo de origem verificar se o réu é portador de patologias que demandem a prisão domiciliar, medida também requerida no HC.
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