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Gilmar Mendes tranca ação penal de advogada ré por desobediência

Gilmar Mendes tranca ação penal de advogada que é ré por desobediência. O processo tramitava na Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo (SP) e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Habeas Corpus.

Advogada ré por desobediência

Consta nos autos da ação penal que a advogada teria desobedecido a autoridade judicial ao utilizar o celular durante uma audiência. No entanto, o ministro da Suprema Corte entendeu que no Código de Processo Civil o legislador autoriza o uso do aparelho, mesmo sem autorização judicial.

Na Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, o defensor do advogada impetrou Habeas Corpus requerendo o trancamento da ação penal, mas o pedido foi indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que o motivou a levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Já na mais alta Corte, o ministro Gilmar Mendes, atendendo ao pedido formulado pela defesa da Advogada, salientou que

para a configuração do crime de desobediência, não basta que o agente desobedeça a ordem emitida por funcionário público; é necessário que tal ordem seja legal.

Para consolidar seu entendimento, o ministro levantou o artigo 367 do Código de Processo Civil, dispositivo que permite a gravação de audiências por qualquer das partes. Ainda, indicou que não é razoável que seja garantido o mesmo direito de gravação, independentemente de autorização judicial, e, ao mesmo tempo, identifique como crime o ato de usar o celular, quando o juiz determina que ele não seja usado.

Ao determinar o trancamento da ação penal em HC, concluiu o ministro:

Como se vê, além de não haver subordinação entre a paciente e o magistrado, o próprio legislador autorizou o uso do aparelho celular em audiência, independentemente de autorização judicial, razão por que não pode configurar crime o exercício de um direito conferido por lei, não estando a conduta narrada no espectro normativo de alcance do tipo penal em questão.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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