Artigos

Globalização, Bauman e crimes eletrônicos


Por Carlos Alberto Ferreira da Silva


Em detrimento da ascensão na prática dos crimes eletrônicos, a importância em divulgar informações sobre o assunto e estudá-los torna-se inevitável diante da realidade que convivemos, como já foi dito em diversos canais de informação e conhecimento, os crimes eletrônicos, sejam estes próprios ou impróprios, entre outras classificações doutrinárias, trata-se de uma alternativa viável e célere para a devida efetivação.

Ora, com tantos atributos de inovação, além do próprio conhecimento técnico do sujeito, o mundo digital apresenta ser um caminho para aqueles que ingressam no iter criminis. Ressalvando que, a intenção do presente artigo não é abordar, especificamente, razões sociológicas para o feito, mas apresentar uma conjuntura da modernidade inserida nos crimes de alta tecnologia.

Em primeiro momento, é relevante entendermos e restringirmos mais o conceito de globalização, com o intuito de evitarmos como referência de alcançar a felicidade ou sendo essa causa de infelicidade. O termo presente no contexto é atraído pela influência daquilo que nos aproximou/aproxima em modos de comunicação, em razão das convergências das informações pessoais terem tornado-se digitais, exigindo assim, que a população se converte-se ao ambiente digital.

Nesse viés, a premissa é tão notória que o bem jurídico tutelado na sociedade digital em vertente das ciências penais é a própria informação, abrangendo em teor constitucional, uma possibilidade de considerarmos o acesso à informação aquilo que pode ser reputado como o mínimo existencial. Além disso, é interessante expor a posição central dos corpos físicos com as suas devidas informações virtualizadas para o mundo digital de acordo com a visão evidenciada por Bauman (1999, p. 24):

“No ciberespaço, os corpos não interessam – embora o ciberespaço interesse, de forma decisiva e inexorável, para a vida dos corpos [..]”.

Nesse sentido, a busca pela prática de delitos divide-se em diversas finalidades no ambiente cibernético, mas em grande parte no aspecto técnico, a principal divisão é para atingir o patrimônio ou as informações de terceiros que estão em seus dispositivos informáticos pessoais. Ora, em muitos casos, os dados informatizados valem bem mais do que valores em dinheiro com preço fixado. A globalização apresentou demanda ao delito que aumento em números de prejuízos e em invasões aos dispositivos informáticos, no entanto, a tal demanda é interessante não pelo número de usuários que acessam a rede mundial de computadores, mas pela informação em circulação que pode ser de grande valia ao sujeito delituoso.

Com as informações perambulando pelas redes informatizadas, em qual ambiente iremos sentir segurança? Pois é, vivermos numa sociedade que “respira” informação e isto tem o seu preço, a questão é saber se estamos nos preparando para o convívio. Pois bem, o sociólogo Bauman expõe um pouco mais sobre o medo e a sociedade contemporânea que vivemos (1999, p. 49):

“Os medos contemporâneos, os “medos urbanos” típicos, ao contrário daqueles que outrora levaram à construção de cidades, concentram-se no “inimigo interior”. Esse tipo de medo provoca menos preocupação com a integridade e a fortaleza da cidade como um todo — como propriedade coletiva e garante coletivo da segurança individual — do que com o isolamento e a fortificação do próprio lar dentro da cidade”.

Continuando com as vertentes apresentadas por Bauman, agora, este compara o Panóptico abordado por Foucault com os bancos de dados da sociedade moderna (1999, p. 58):

“O principal propósito do Panóptico era insular a disciplina e impor um padrão uniforme ao comportamento dos internos; o Panóptico era antes e acima de tudo uma arma contra a diferença, a opção e a variedade. Semelhante objetivo não se coloca ao banco de dados e seus usuários em potencial. Bem ao contrário — são as empresas de crédito e marketing quem mais aciona e utiliza os bancos de dados e o que buscam é garantir a confirmação pelos arquivos da “credibilidade” das pessoas listadas[..].”

Um ponto de vista interessante em que devemos observar ou pesquisar é pela abordagem ao sujeito passivo nos crimes eletrônicos doutrinados como próprio, ou que em sua finalidade, o bem jurídico tutelado seja violado pelos atos de danificar, alterar ou extinguir o dado informatizado alheio, além da própria subtração para ser usado de maneira maliciosa. Pois, se seguirmos uma lógica dedutiva, quem seriam aqueles considerados como alvos dos criminosos cibernéticos ou crackers, entre outros termos? Dentro de uma resumida concepção sociológica, poderíamos afirmar que o isolamento ou a frequência ao “mundo paralelo” faz da população considerada burguesa, um alvo em crescimento, pelas informações relevantes existentes e pelos valores econômicos que sejam estes resguardados. Bauman expõe sua opinião sobre isso:

“As elites escolheram o isolamento e pagam por ele prodigamente e de boa vontade. O resto da população se vê afastado e forçado a pagar o pesado preço cultural, psicológico e político do seu novo isolamento.”

Por fim, apesar de um texto apresentado de maneira resumida com variáveis pontos a serem debatidos por diversas horas, as características que se desenvolvem na globalização afeta as diversas áreas da sociedade, inclusive a criminalidade. Com isso, é relevante ressaltarmos cada vez mais a devida discussão sobre os delitos eletrônicos nos tempos atuais, pois, pelo que parece, somos apresentados habitualmente a meios de informações inovadores que nos exige o preço da nossa identificação para termos acesso à informação, nos colocando numa situação de eterno debate se somos meio ou fim em si mesmo na sociedade pós-industrial. É inevitável o senso crítico no mundo moderno!


REFERÊNCIAS

Bauman, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

CarlosSilva

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo