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Globalização e ciências criminais

Globalização e ciências criminais

A agilidade com que as coisas mudam atualmente é impressionante, a vida moderna se altera e “evolui”, para bem ou para o mal em frações de segundos. Se o inventor do avião (há divergências sobre quem realmente seria) soubesse que sua criação viria, no futuro, a matar tantas pessoas, provavelmente ele não a divulgaria ao mundo.

As mudanças ocorrem de maneira tão rápida que é impossível acompanhá-las, principalmente após a popularização da internet, esta que trouxe à tona a sociedade da informação e, sobre isso, ensina Werthein (2000, p. 71-77):

A expressão “sociedade da informação” passou a ser utilizada, nos últimos anos desse século, como substituto para o conceito complexo de “sociedade pós-industrial” e como forma de transmitir o conteúdo específico do “novo paradigma técnico-econômico”.

A realidade que os conceitos das ciências sociais procuram expressar refere-se às transformações técnicas, organizacionais e administrativas que têm como “fator-chave” não mais os insumos baratos de energia – como na sociedade industrial – mas os insumos baratos de informação propiciados pelos avanços tecnológicos na microeletrônica e telecomunicações.

A velocidade da informação não tem mais limite temporal, a internet colocou o fato e a notícia como pontos sequenciais. Por isso, Virilio – teórico da Dromologia (do grego dromos = velo-cidade) – afirma que

a velocidade é a alavanca do mundo moderno.

As inovações atingem a criação de novos ambientes e realidades, de empregos às funções de empregados. A influências da sociedade da informação na vida humana criou novas necessidades e profundas alterações. Sobre essas modificações entende o professor SHECAIRA (2020, p. 27):

A concentração da riqueza em poder de grandes monopólios faz com que surjam novas e diferenciadas formas de poder corporativo que, ao lado de um desemprego crescente, demandam uma especial sensibilidade para enfrentamento deste conflito; a ocupação desenfreada de novos espaços exige uma especial atenção dos mecanismos de preservação da natureza, ate então, em algumas áreas, absolutamente intacta; o rápido crescimento das comunicações de massa conforma o pensamento humano das grandes cidades – e também nas pequenas vilas – tornando o catastrófico desenvolvimento humano uma mercadoria potencializadora da própria criminalidade.

Nesse sentido, essas transformações desmedidas causam consideráveis reflexos no direito penal. Como dito acima, é impossível acompanhar as mudanças e, não seria diferente para as ciências penais. Pensando a criminologia como sendo o substrato científico que produz o conhecimento pré-jurídico que dá fundamento e sustentação ao direito penal e à política criminal, ela, também, não fica fora disso.

Globalização e ciências criminais

Se faz necessário entender a importância da criminologia e do direito penal ao mundo moderno para então tentar utilizá-los à melhor forma e aplicá-los aos avanços do mundo moderno (globalização). Nessa esteira, o entendimento do professor SHECAIRA (2020, p. 29) acerca da globalização é:

Os processos, em cujo andamento os Estados nacionais veem a sua soberania, sua identidade, suas redes de comunicação, suas chances de poder e suas orientações sofrerem a interferência cruzada de atores transnacionais.

Assim, refletindo sobre as grandes mudanças, entende-se pela existência de uma acentuada alteração no Direito Internacional com reflexos no Direito Penal, como por exemplo foi a criação do Tribunal Penal Internacional, por decorrência do processo globalizante.

As alterações supramencionadas estão ocorrendo tanto no âmbito interno como externo dos países. Se intensificam ou surgem, assim, tipos de criminalidade: criminalidade organizada, criminalidade empresarial, tráfico internacional de entorpecentes, lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos, etc.

Como se vê, as ciências criminais não podem ficar alheais ao desenvolvimento global, sendo imprescindível que os profissionais as estudem e apliquem sob a ótica do momento vivido, pois a criminalidade vem se modificando e se atualizando em uma velocidade surpreendente.


REFERÊNCIAS

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. 

WERTHEIN, Jorge. A sociedade da informação e seus desafios. Brasília, 2000, p. 71-77. Disponível aqui


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