Goleiro Bruno está faturando alto sobre a morte de Eliza Samúdio; veja como
Ele obteve uma vitória legal ao receber uma indenização de R$ 30 mil da editora Record
Bruno Fernandes de Souza, conhecido como o goleiro Bruno, será compensado por ter tido sua imagem divulgada sem seu consentimento em um livro relacionado ao assassinato de Eliza Samudio, sua ex-amante e mãe de seu filho.
Apesar de ter sido condenado por planejar e participar do sequestro da modelo, ele obteve uma vitória legal ao receber uma indenização de R$ 30 mil da editora Record, responsável pela publicação da obra que apresentou sua foto na capa. O tribunal do Rio de Janeiro considerou que a editora infringiu o Código Civil ao comercializar o livro intitulado “Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”, o qual foi inicialmente publicado em 2014.
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O Notícias da TV teve acesso à ação que deu vitória ao criminoso por seus direitos de imagem. O ex-jogador argumentou que a Record lançou o livro utilizando sua fotografia sem permissão prévia, com o intuito de obter lucro, e ainda cedeu os direitos autorais à Globo.
Embora a emissora mantenha o controle dos direitos da narrativa e tenha tido planos de produzir uma série documental sobre o caso, tal projeto foi suspenso. A editora se defendeu contra o que fez pela defesa de Bruno, alegando que a imagem do goleiro já havia sido amplamente divulgada pela mídia, o que justificou a produção e publicação de ‘Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio’.
Bruno pediu inicialmente R$ 1 milhão de indenização e 30% dos lucros com as vendas
De acordo com a Record, os direitos da imagem pertencem ao fotógrafo, que os negociou para uso no livro. Inicialmente, Bruno buscou uma indenização de R$ 1 milhão e 30% dos lucros provenientes das vendas do livro.
No entanto, o tribunal diminuiu o valor pleiteado e negou sua participação nos lucros. O juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho sustentou que o público adquiriu “Indefensável” devido ao interesse na história, e não pela presença da fotografia do goleiro na capa. Marinho também destacou a proteção dada aos direitos de imagem de todos os cidadãos pela Constituição Federal e pelo Código Civil, afirmando que o uso comercial da imagem só é permitido mediante autorização do titular do direito.
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, […] a publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem a honra, a boa fama ou ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”, justificou o juiz.
Fonte: Notícias da TV