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Golpe do motoboy: local do crime é o da obtenção das vantagens

A defesa de um réu que supostamente aplicou o “golpe do motoboy” arguiu exceção de incompetência no processo e teve seu pedido acatado pela juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim, que afirmou que o caso deve ser julgado na cidade de São Paulo, e não em Sorocaba, uma vez que foi em naquela que os crimes se consumaram.

Segundo a magistrada, a competência para julgar o processo criminal deve seguir a regra prevista no caput do art. 70 do Código de Processo Penal:

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Conforme a decisão, no caso concreto especificamente, o lugar previsto no artigo transcrito acima se refere àquele em que houve as obtenções das vantagens indevidas e, conforme afirmou a magistrada:

 momento em que os supostos estelionatários se apossaram do dinheiro que se caracteriza pela entrada do dinheiro proveniente das compras nas contas dos investigados.

A magistrada ponderou, ainda, que os autores dos crimes de estelionato fizeram uso dos cartões da grande maioria das vítimas em máquinas de diversos estabelecimentos comerciais localizados na cidade de São Paulo, que, em outras palavras, foi onde se deu a disponibilidade do dinheiro ilícito a eles.

Por fim, a juíza pontuou que os réus residem todos na cidade de São Paulo:

 onde supostamente constituíram, integraram e promoveram o crime de organização criminosa voltada à prática de estelionatos, bem como realizaram a lavagem do dinheiro proveniente de tal prática, ou seja, onde provavelmente tais crimes foram consumados.

Assim, a decisão foi no sentido de acolher a exceção pelos motivos expostos:

Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida pela Defesa do réu __ e determino a remessa do feito principal e seus apensos à Vara de Crimes de Organização Criminosa da Comarca de São Paulo.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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