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O STF e o “golpe” na Operação Lava Jato

O STF e o “golpe” na Operação Lava Jato

Na semana passada, uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal ganhou grande repercussão na mídia. A matéria apreciada referia-se à competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.

A repercussão se deu mais pelo alarde feito por procuradores da operação Lava Jato do que pela matéria em si. Sobre o assunto, um dos procuradores da Lava Jato, Diogo Castor, afirmou em um artigo que “há algum tempo vem sendo ensaiado na Segunda Turma do STF o mais novo golpe à Lava Jato”.

Ao ler essas palavras, esperamos uma grande revelação no texto do procurador sobre motivos ocultos dos ministros ou ao menos uma demonstração do quão absurdo, do ponto de vista jurídico, seria a decisão de declarar a competência da Justiça Eleitoral. Afinal, afirmar que uma das Turmas da Suprema Corte estaria planejando um golpe é uma acusação muito grave.

Porém, o que encontramos no artigo é algo muito diferente. Talvez redigido com o intuito de convencer leigos sobre o suposto “golpe”, o procurador explica porque a Justiça Eleitoral não poderia ser declarada competente. Com exceção dos argumentos de ordem pragmática, o procurador utiliza apenas um argumento jurídico para desqualificar a decisão que viria a ser tomada pelo STF.

Primeiramente, o autor do artigo reconhece que o artigo 78, IV do Código de Processo Penal determina que, havendo conexão entre um crime de competência da Justiça Comum e um crime de competência da Justiça Especializada, a última deve exercer força atrativa e julgar ambos os crimes. Afirma também que esse seria o argumento da turma do “abafa”. Ou seja, o argumento da turma do “abafa” é a própria lei.

Em seguida, Diogo afirma, como se fosse a coisa mais óbvia do mundo, que a competência da Justiça Federal decorre diretamente da Constituição Federal e não pode ser modificada por lei ordinária, como é o Código de Processo Penal. Ou seja, segundo esse raciocínio, uma das principais regras de fixação de competência do ordenamento jurídico, em vigor desde 1941, é nula.

O raciocínio parte ainda de uma falsa premissa de que há conflito entre as normas. Porém, o artigo 109, I da Constituição Federal demonstra justamente o contrário:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Ressalta-se ainda que esse é o artigo utilizado para fundamentar a competência da Justiça Federal nos casos da operação Lava Jato.  Assim, não importa para qual lado olhamos, a competência da Justiça Eleitoral prevalece.

É realmente assustador observar como um procurador defende tese tão frágil e acusa ministros da Suprema Corte de serem “abafadores” e conspiradores contrários à Lava Jato. A regra é clara, não há conspiração, nem golpe, é apenas a aplicação da lei.

Aparentemente, para os procuradores da Lava Jato, quem não adota as suas posições, é a favor da corrupção.  Outro ponto interessante nesse caso, é que o STF já validou duas vezes a execução provisória da pena de prisão, uma decisão “favorável” à Lava Jato. E agora, pouco tempo depois, os mesmos ministros já se transformaram em conspiradores e “turma do abafa”.

A manifestação recente do ministro Alexandre de Moraes sobre o assunto resume bem a situação:

Não é possível uma única pessoa ou grupo achar que é dono da verdade, que só se iniciou a combater, se combate e se vai combater o crime enquanto eles exercerem suas funções, desprezando milhares de colegas. Não existem salvadores da Pátria, vigilantes mascarados, o que leva um país a avançar é o fortalecimento institucional

É preciso ter mais seriedade e menos estrelismo no Ministério Público Federal. O artigo do procurador Diogo Castor deve ser motivo não apenas de vergonha institucional, mas nacional. É lamentável saber que ataques tão rasos e infantis como esse já fazem parte da rotina de nosso país e tendem a ocorrer em frequência cada vez maior.  Nem toda decisão “desfavorável” é um golpe ou uma conspiração. É apenas uma decisão.


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Felipe Rocha de Medeiros

Pós-Graduando em Ciências Criminais. Advogado criminalista.

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