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Google deve apagar conteúdo difamatório no Brasil e em outros países

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão determinando que o Google retire conteúdo considerado difamatório proferido contra uma empresa do setor de tecnologia de alimentos não só do Brasil, mas do mundo inteiro.

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Google deve apagar conteúdo difamatório. Imagem: F5 Online

Justiça determina que Google retire conteúdo de todos os países

Segundos os autos do processo, foi publicado um vídeo em um canal do YouTube, que denunciava a suposta existência de ratos nas dependências da empresa alimentícia em questão. No pedido liminar, a companhia apontou indícios de que as imagens teriam sido produzidas de forma fraudulenta, com intenção de difamar a honra da empresa.

Além disso, não foram identificadas irregularidades no estabelecimento, que se encontra em conformidade com as normas da vigilância sanitária.

Ao analisar o caso, o magistrado de primeira instância concedeu a liminar determinando que o Google removesse o conteúdo somente em território brasileiro.

O caso chegou ao TJ-SP sob a relatoria da desembargadora Ana Zomer, que entendeu que a ordem de remoção do conteúdo não deve se restringir apenas ao Brasil, mas sim ao mundo inteiro. A julgadora destacou que em se tratando de realidade virtual, não podem ser invocados limites territoriais.

Com esse entendimento, ela decidiu:

“Reformo em parte sentença para consignar que a remoção do conteúdo aqui sublinhado deve se dar por completo, conforme URL’s indicados nestes autos, em toda a extensão da rede mundial de computadores, o que não implica em violação à soberania de outros países”

A decisão da relatora foi acompanha por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

Fonte: Conjur

 

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