Google deve apagar conteúdo difamatório no Brasil e em outros países
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão determinando que o Google retire conteúdo considerado difamatório proferido contra uma empresa do setor de tecnologia de alimentos não só do Brasil, mas do mundo inteiro.
Justiça determina que Google retire conteúdo de todos os países
Segundos os autos do processo, foi publicado um vídeo em um canal do YouTube, que denunciava a suposta existência de ratos nas dependências da empresa alimentícia em questão. No pedido liminar, a companhia apontou indícios de que as imagens teriam sido produzidas de forma fraudulenta, com intenção de difamar a honra da empresa.
Além disso, não foram identificadas irregularidades no estabelecimento, que se encontra em conformidade com as normas da vigilância sanitária.
Ao analisar o caso, o magistrado de primeira instância concedeu a liminar determinando que o Google removesse o conteúdo somente em território brasileiro.
O caso chegou ao TJ-SP sob a relatoria da desembargadora Ana Zomer, que entendeu que a ordem de remoção do conteúdo não deve se restringir apenas ao Brasil, mas sim ao mundo inteiro. A julgadora destacou que em se tratando de realidade virtual, não podem ser invocados limites territoriais.
Com esse entendimento, ela decidiu:
“Reformo em parte sentença para consignar que a remoção do conteúdo aqui sublinhado deve se dar por completo, conforme URL’s indicados nestes autos, em toda a extensão da rede mundial de computadores, o que não implica em violação à soberania de outros países”
A decisão da relatora foi acompanha por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Fonte: Conjur