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Projeto de lei criminaliza gravação de filmes no interior das salas de cinema

Projeto de lei criminaliza gravação de filmes no interior das salas de cinema

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2714/2019, que estabelece o tipo penal de gravação de filmes no interior das salas de cinema (camcording). A proposta, apresentada pelo Deputado Felipe Francischini (PSL/PR) em 08/05/2019, acrescenta os parágrafos 5º e 6º a art. 184 do Código Penal. Caso o projeto seja aprovado, o mencionado dispositivo passará a ter a seguinte redação:

Art. 184. (…)

§ 5º Na mesma pena do § 3º, incorre quem gravar, reproduzir, fixar ou, de qualquer modo e independentemente do dispositivo empregado, realizar cópia, parcial ou integral, do interior de salas de cinema, de obra audiovisual protegida nos termos da
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sem autorização dos titulares de direito autoral e conexo.

§ 6º Na mesma pena incorre aquele que transmite, distribui, reproduz, comunica ao público, por qualquer meio ou processo, inclusive por meio da rede mundial  de computadores, e independentemente da plataforma digital empregada, ou aquele que entrega, transmite ou envia a terceiros para que transmitam, distribuam, reproduzam ou comuniquem ao público, a cópia, integral ou parcial, da gravação ou registro da obra audiovisual realizada da forma prevista no § 5º.

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Confira a justificação da proposta:

De início, é preciso relatar que este PL está sendo reapresentado após o arquivamento pelo art. 105 do RICD do PL 6512/2016 de autoria do Deputado Delegado Francischini que é pai deste parlamentar onde se pretende definir camcording, que significa a prática de se filmar a tela do cinema durante as sessões de determinados filmes, colocando aquele vídeo na rede mundial de computadores ou em meios eletrônicos, sem a devida autorização.

Atualmente, a violação de direito autoral é combatida pelo código penal. Todavia, a previsão de tal punição configura-se genérica, o que não reflete, de fato, o real prejuízo dos autores de obras que são copiadas de forma ilegal.

Para se ter uma ideia, esse tipo de ato ilícito é o início de toda uma rede de comércio ilegal e criminoso, o indivíduo adentra ao cinema portando uma câmera, em seguida, grava o filme e o disponibiliza em sítios eletrônicos e/ou meios magnético (DVDs). O comércio ilegal dessa gravação ocorre em diversos locais de grande circulação de pessoas.

A título de exemplo, citamos a ação da Polícia Federal que desmantelou um dos maiores sítios eletrônicos da América Latina de distribuição ilegal de conteúdo protegido por direitos autorais (Mega Filmes HD), incluindo filmes ainda em cartaz e séries de TV.

No Exponencie de 2015, evento de exibição e distribuição de cinema da América Latina, os executivos do mercado internacional de cinema comemoraram as recentes operações contra a pirataria.

Ademais, essa proposta atenuaria os prejuízos causados pela sonegação de impostos e protegeria os milhares de empregos formais relacionados ao setor cinematográfico, haja vista que inibiria a comercialização de produtos ilegais.

Com efeito, a alteração proposta define a tipificação penal específica desta conduta, a fim de combater essa prática ilícita no seu nascedouro, ou seja, no momento da gravação no interior das salas de cinema.

Tramitação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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