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Grupo perde direito ao porte de arma após decisão do STF

Auditores fiscais da Receita, assistentes jurídicos especiais e procuradores do Distrito Federal perderam o direito ao porte de armas após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o ato inconstitucional nesta terça-feira (7).

O STF atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou institucional o artigo 50 da Lei Distrital nº 3.881/2006 que dava esse direito. Na época, o artigo foi vetado pelo Governo do Distrito Federal, mas a Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o impedimento. 

Decreto aumenta imposto de armas de fogo e munições para até 55%; entenda consequências
Imagem: Reprodução/TV Globo

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Votação sobre o porte de arma

O ministro Nunes Marques, relator da ação sobre o tema, declarou que apenas a União pode ampliar o rol de exceções ao porte de armas. Outros integrantes do STF seguiram o voto de Nunes em julgamento no plenário nesta terça. Para o relator, a definição de possíveis titulares do porte de armas de fogo extrapola os interesses do Distrito Federal, pois ameaça a segurança pública.

“Desse modo, entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os    autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos – gênero –, bem assim para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, levando em conta a preponderância do interesse da União relativamente aos temas da segurança nacional e da política criminal”, disse Kassio Nunes.

Os ministros que votaram a favor do fim do porte de arma foram Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cristiano Zanin.

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