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HABEAS CORPUS, REMÉDIO ESTRATÉGICO QUE VEM A SUBSTITUIR A LIBERDADE

Há alguns dias atrás fui convidado a dar uma palestra virtual para um grupo de jovens advogados. Por questão de tempo, faço poucas estudos virtuais, no entanto, observando a dinâmica desse grupo de Whatsapp, percebi que os participantes eram de alto nível intelectual, o que de fato veio a convergir com meu pensamento advindo de Lasker: tente conversar com pessoas desafiadoras e que querem aprender a todo custo – isso se chama estratégia de conhecimento, dito por um dos maiores enxadristas do mundo. Dito isso, desde o início da minha fala, determinei parâmetros de certo modo assustadores, assim vejamos dois pontos que mudarão a forma de ver o nosso atual Habeas Corpus, a saber:

  1. O HC tem sua grande força de controle social e jurídico por parte dos magistrados, configurando-se o mais forte do sistema de julgamentos. São os juízes que determinam a força social de uma soltura e logo, por serem grandes monopólios de julgadores, detêm o poder de decidir o rumo tanto da liberdade do suplicante como também na compreensão da sociedade desta prisão, que requer sempre um sofrimento, mesmo que injusto, ao preso ou a quem vai ser encarcerado.
  2. O HC já não tem a sua principal força nas solturas, hoje raríssimas, pois hoje o remédio heroico deixou de ser apenas uma condição libertária. Isso é visível pelo fato de que grande parte dos HCs ingressados nos tribunais são negados por razões das mais neófitas. Logo, hoje deve o operador entender que o remédio heroico tem mais sua importância em ser possibilidade de substituição de recurso e o principal – e o mais importante – é possuir a maior fonte estratégica para mudar o conteúdo processual do julgamento originário, pois por esse recurso se pode requerer diligências muitas vezes não concedidas pelos juízes. Outro aspecto interessante é o fato de que em pouco tempo um litígio que poderia durar anos no ostracismo pode ser conhecido rapidamente por todos os tribunais superiores, que começam analisar conjuntamente não só o processo como também os respectivos juízes de pisos inferiores. Portanto, temos muito mais fontes estratégicas que em breve poderão ser lidas na obra Manual do HC, escrito por mim e meu colega Fabiano Lopes. Tal manancial estratégico deve ser usado de todos os modos e meios, a título de publicitar erros dados por magistrados e não por solução libertária. Por fim, devemos pensar que, na medida em que por décadas tivemos um ideal romântico em que o HC serve apenas para a liberdade, hoje podemos entender que sua construção passa a ter um fito tão importante quanto aquela, qual seja a condição de criar um novo campo processual de julgamento – não pela status libertatis, mas sim pelo estado estratégico,que nos dias de hoje tão ou mais importante que a liberdade.
    Ao pensar desse modo, vamos criar um mundo processual diferente e livre dos pensamentos duros de prisão e condução ditatorial dos juízes.

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