STJ: habitualidade delitiva afasta o princípio da insignificância nos crimes de descaminho
STJ: habitualidade delitiva afasta o princípio da insignificância nos crimes de descaminho
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. A decisão (AgRg no REsp 1612627/SC) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp 1612627/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 04/06/2020)
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