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STJ: habeas corpus não é o instrumento próprio para a reanálise do exame criminológico

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o habeas corpus não é o instrumento próprio para a reanálise do exame criminológico, com o propósito de nova ponderação dos laudos profissionais. A decisão (AgRg no HC 624.407/SP) teve como relator o ministro Rogerio Schetti Cruz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (…) 4. O habeas corpus não é o instrumento próprio para a reanálise do exame criminológico, com o propósito de nova ponderação dos laudos profissionais. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 624.407/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

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