Caso Henry: Jairinho e Monique foram absolvidos por fraude? Entenda a decisão

O ex-vereador Jairinho e sua esposa Monique Medeiros irão a júri popular pela morte de Henry Borel, de quatro anos. A decisão que determinou a pronúncia do casal também os absolveu do crime de fraude processual. Além disso, Monique também foi absolvida das acusações de torturas contra a criança e falsidade ideológica.

Henry
Jairinho e Monique. Imagem: Folha PE

Absolvições no caso Henry Borel

Em relação a acusação do homicídio de Henry, a juíza manifestou-se:

“Relativamente à autoria do crime contra a vida, e no que concerne ao acusado Jairo, a defesa do acusado segue na mesma toada de discutir a materialidade e as lesões encontradas no corpo e seu entrelaçamento com outras possíveis causas para o evento morte. No entanto, duas evidências resultam incontrastáveis: que a vítima foi levada ao hospital para socorro médico em PCR, de madrugada, e a certeza de que somente o casal, naquele momento, encontrava-se em companhia da criança no apartamento”

Com esse entendimento, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, determinou que o casal fosse julgado pelo conselho de sentença.

A juíza destacou também que o exame cadavérico afasta qualquer possibilidade de que a criança tenha morrido em decorrência de acidente doméstico:

“As conclusões do laudo de reprodução simulada, reforçadas pelas constatações do exame cadavérico, são seguras e incontestes em afastar queda ou qualquer acidente doméstico como causa para o estado clínico em que a vítima aportou ao hospital. Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem médio”

A magistrada também manifestou-se sobre as qualificadoras descritas pelo Ministério Público na denúncia:

“Não existe motivo razoável para um adulto agredir uma criança tenra, em tão pouco tempo de convívio, do qual não se tem notícia de qualquer descontentamento causado pela vítima. Muito ao contrário, publicamente o relacionamento entre acusado e vítima era tido como cordial e amoroso. Portanto, o prazer perverso e sádico na agressão pura e simples surge bem plausível, pelo que (…) deve seu exame ser submetido à íntima convicção dos jurados”.

Em relação aos crimes de tortura de que o ex-vereador é acusado, a julgadora também entendeu pela apreciação do tribunal do júri, pois segundo o seu entendimento, a babá da criança prestou três depoimentos contando relatos que se enquadram como tortura:

“Nesses relatos, resulta demonstrado que todas as vezes que Jairo convidava a vítima para com ela se trancar no quarto, a criança de lá saía mancando, ou queixando-se de dor, ou narrando ter sido agredida pelo réu, adotado sempre o  mesmo modus operandi, com destaque para o curto período em que permanecia trancado com o menino, à exceção do primeiro episódio, quando o recolhimento perdurou por cerca de meia hora”

Em relação a Monique Medeiros, a juíza entendeu pela atipicidade da alegada conduta omissiva:

 “(…) não corresponde ao aporte probatório a alegação de que a ré não tomou nenhuma providência para evitar a tortura. Os referidos prints deixam claro que, naquele momento mesmo, ela fez planos com a babá para surpreender o primeiro réu em próxima incursão contra seu filho, mediante a compra de câmeras, além de, a todo tempo, fazer apelos, aparentemente desesperados, enquanto durou a insólita situação, para que a babá fizesse cessá-la”

No que diz respeito ao crime de fraude processual, a magistrada entendeu que não houve nenhuma indicação de pedido por parte de Monique ou Jairinho para que a empregada Leila Rosângela limpasse o apartamento onde o casal morava com Henry Borel após a morte da criança.

A juíza também entendeu que não ficou demonstrado a suposta coação no curso do processo, da qual o casal também era acusado. A juíza também nega haver indicação de que ele tenha providenciado um carro para conduzir testemunhas até o escritório de um advogado que os representava.

Fonte: O Globo