Homem é condenado por dano psicológico após perseguir e perturbar ex-esposa e familiares

Homem é condenado por causar danos psicológicos a ex-esposa

Em uma situação que tem gerado muita discussão na sociedade, um homem foi condenado por causar lesão corporal e dano psicológico grave em sua ex-esposa. A decisão veio da 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que fixou pena de dois anos e quatro meses, em regime aberto, além de determinar o reestabelecimento de medidas protetivas para a vítima.

Conforme descrito nos autos, o acusado perpetrava diversas formas de violência psicológica contra sua ex-parceira após o término do casamento. Mediante várias ameaças, perseguição e difamação, o homem transformou a vida da vítima e de seus familiares num verdadeiro tormento. Tais ações obrigaram a mulher a se ausentar de suas atividades rotineiras por mais de 30 dias, causando também debilidade em sua função psíquica.

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O desembargador Camargo Aranha Filho, relator do recurso, salientou em seu voto que os elementos apresentados mostram claramente a autoria do acusado. Ele destacou as várias medidas judiciais que o homem tomou para perturbar a vida da ex-esposa e seus familiares.

Quais foram as medidas judiciais tomadas pelo acusado?

Notoriamente, o acusado fez uma requisição judicial para alterar seu registro de casamento, incluindo o sobrenome da ex-esposa. Além disso, ele conseguiu, através de demanda judicial em outro Estado, quebrar o sigilo telefônico, bancário e fiscal da vítima, bem como de seu pai. Tudo isso gerou um mandado de busca e apreensão nas residências e a determinação de pagamento provisório de R$ 100 mil.

Quais são as consequências da condenação?

Ao tomar a decisão, o TJ/SP determinou que o acusado não poderá se aproximar da vítima, familiares ou testemunhas em um raio de 300 metros, não poderá estabelecer qualquer forma de contato, além de estar proibido de frequentar os mesmos lugares que a vítima. Caso contrário, haverá a possibilidade de prisão.