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Homem é condenado por manter seis cachorros em ambiente insalubre

Um homem foi condenado pela prática do crime de maus-tratos contra animais domésticos. A decisão foi do juízo da comarca de Lebon Régis, no meio-oeste catarinense.

Consta nos autos que o réu mantinha seis cachorros em ambiente insalubre, sem água, comida e desprotegidos contra o sol, chuva ou frio. Além disso, um dos animais foi encontrado preso em uma corrente curta, o que lhe impedia a devida movimentação.

Por maus-tratos contra animais domésticos, homem é condenado após manter seis cachorros em ambiente insalubre 

Uma denúncia anônima fez com as autoridades investigassem o caso. O juiz André Romanelli Tibúrcio Alves ressaltou em sua sentença que: 

“A situação de magreza constatada nos cachorros aponta a ausência de alimentação adequada por longo período, indo muito além, portanto, do específico momento em que foram localizados pelos agentes da polícia”

O sujeito foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, bem como à proibição da guarda de animais. 

A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida preferencialmente em entidades ou projetos de cunho ambiental pelo período de dois anos, e o pagamento no valor de um salário mínimo.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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