Após chantagem, homem é condenado a 20 anos de prisão por estupro virtual
Justiça do Rio Grande do Sul condena réu por estupro virtual
A justiça do Rio Grande do Sul acolheu um recurso do Ministério Público para aumentar a pena de um homem, de 31 anos, pela prática do crime de estupro virtual. Em sede de primeira instância, o réu foi sentenciado com uma pena de seis anos de prisão por posse e armazenamento de fotos e vídeos pornográficos de criança e adolescente, constrangimento ilegal, ameaça e perseguição.
Ao recorrer da decisão, o Ministério Público sustentou que, na verdade, o caso foi de estupro virtual, e por isso, merecia a reforma da reprimenda. A 6ª Câmara Criminal do TJ-RS concordou com o pleito ministerial e condenou o réu a uma pena de 20 anos de prisão.
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MP recorre da decisão e defende que réu praticou estupro virtual
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime começou quando a vítima tinha 13 anos de idade, em 2018, e se prolongou até 2021, quando ela estava com 16. O réu obrigava que a adolescente mandasse, mediante grave ameaça, imagens de conteúdo pornográfico em situações constrangedoras. Desta forma, o MP entendeu que não era caso apenas de constrangimento ilegal, mas uma modalidade de estupro.
Ao analisar o caso, os desembargadores do colegiado entenderam que, embora a vítima e o réu “estivessem espacialmente em locais diferentes, no cenário virtual encontravam-se presentes no mesmo ambiente, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal“. Com isso, foi configurado o crime de estupro de vulnerável e estupro por incontáveis vezes, conforme a decisão.
Fonte: GZH