Homem é condenado a 37 anos por matar idoso espancado
O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, condenou um homem pela morte de um idoso de 66 anos a 37 anos e quatro meses de prisão. Segundo a denúncia, o idoso foi morto por espaçamento em meio a via pública. Na sentença, essa circunstância do crime “notoriamente induz a população a uma sensação de insegurança e intranquilidade exacerbadas”.
De acordo com a denúncia, o réu se aproximou rapidamente, empurrou o idoso contra o chão e, em seguida, bateu a cabeça dele contra o meio-fio por diversas vezes. A agressão ocorreu por volta de 15h, em frente a um bar, no dia 22 de maio de 2020.
O réu fugiu do local, e os vizinhos levaram o idoso para casa dele em um carrinho de mão. O Corpo de Bombeiros foi chamado e foi até a residência da vítima socorrê-la. O idoso ficou internado até o dia 9/6/2020. Ele faleceu, então, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
Em plenário, os jurados condenaram o réu, acolhendo integralmente a tese acusatória. Segundo o Ministério Público do DF (MPDFT), o crime foi praticado por motivo fútil. O réu agiu em motivado pela mera suspeita, sem fundamento, de tentativa do idoso se envolver com a companheira do réu.
O MPDFT também alegou que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. O parquet aduziu que o idoso foi surpreendido pela aproximação repentina e do réu que o atacou de modo inesperado. Além disso, ambos não possuíam nenhum desentendimento anterior.
O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A juíza presidente do conselho de sentença destacou que o fato de o réu estar cumprindo pena na época do crime é demonstração de conduta oposta ao compromisso de ressocialização firma na execução penal, que torna a prática do delito mais reprovável.
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