Homem que matou esposa por ter se negado a servir cerveja é condenado a 30 anos de prisão
Um feminicídio aconteceu em Querência, a 912 km de Cuiabá (MT), após a esposa ter se negado a servir cerveja para o marido.
Petronio Aziano da Silva foi condenado a 30 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da esposa, Renata Oscar de Castro, de 28 anos, em março desse ano.
A mulher era garçonete em um bar, e na ocasião o marido estava junto com ela no trabalho e solicitou que ela lhe servisse uma cerveja. Renata pediu que ele esperasse, para atender primeiro outros clientes, e pediu que o marido fosse mais educado.
Ele então esbravejou e foi até a cozinha, onde pegou uma faca. Petronio voltou ao salão do bar e atacou a mulher.
Na tentativa de ajudar a vítima, Joice Caroline Silva de Oliveira e Antônio Carlos Ribeiro Barros acabaram esfaqueados.
De acordo com o Ministério Público, o homem tinha ciúmes, pois a companheira trabalhava até tarde no bar, servindo outras pessoas.
Na condenação por feminicídio, o juiz referiu que a motivação do crime foi torpe, e que ele utilizou meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima por razão da condição do sexo feminino.
“Restou esclarecido que o crime de homicídio foi praticado por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), em virtude da relação existente entre o denunciado e a vítima, bem como por motivo torpe, visto que o denunciado detinha sentimento de posse em relação a ela, retirando o seu livre arbítrio, meio cruel, tendo em vista que houve sofrimento desmedido da vítima que foi golpeada diversas vezes, mesmo após caída e sem possibilidade de reação, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista a compleição física dele e o fato de estar armado”.
Feminicídio aplicado ao caso da morte da esposa
A Lei 13.104 de 2015 trouxe a nova qualificadora do feminicídio para o crime de homicídio.
Artigo 121, Código Penal: Matar alguém:
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
O artigo ainda especifica o se enquadra em condição de sexo feminino:
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
No caso de Petronio, a pena de 30 anos atingiu o máximo por ter incidido diversas qualificadores na morte da esposa, além da agressão a outras pessoas envolvidas.