Homem perde a condicional após ser flagrado em jogo do Flamengo; entenda o caso

A prisão ocorreu graças a uma operação conjunta envolvendo o Bope, o Bepe e a Polícia Rodoviária Federal

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão que cancelou a liberdade condicional de um condenado e ordenou que ele retornasse ao regime semiaberto. Isso aconteceu depois que ele foi detido no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, junto com outros três fugitivos da Justiça de Santa Catarina, durante um jogo entre Flamengo e São Paulo, em 14 de setembro do ano passado. A prisão ocorreu graças a uma operação conjunta envolvendo o Bope (Batalhão de Operações Especiais), o Bepe (Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios do Rio de Janeiro) e a Polícia Rodoviária Federal.

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Fonte: Portal da Cidade Brusque

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Mesmo que o homem não estivesse oficialmente foragido naquele momento, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes do Rio de Janeiro comunicou o descumprimento das condições de sua liberdade condicional às autoridades de execução penal. Antes disso, o condenado havia solicitado permissão para viajar com sua família dentro do Brasil, especificamente para o Rio de Janeiro, de 7 a 16 de setembro de 2022. No entanto, o Ministério Público e o tribunal não tiveram tempo para avaliar e aprovar essa viagem. Além disso, mais tarde, ele foi pego dirigindo sob influência de drogas e portando uma arma de fogo em seu veículo.

O homem argumentou que não teve a intenção de violar a condicional

O homem tentou contestar a decisão que revogou sua liberdade condicional e o mandou de volta ao regime semiaberto. Ele argumentou que não teve a intenção de violar as condições do benefício e que, considerando os dias de pena já cumpridos que ainda não haviam sido oficialmente registrados quando a liberdade condicional foi concedida, ele já havia atendido aos requisitos para a progressão ao regime aberto antes mesmo de ser solto. Portanto, ele considerava injusta sua volta ao regime intermediário neste momento.

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Fonte: Migalhas

No entanto, esses argumentos não convenceram o desembargador que julgou o recurso. O relatório destacou que o condenado, de forma deliberada, desrespeitou as condições impostas para a liberdade condicional, uma vez que admitiu ter viajado mesmo sem autorização e estava presente em um estádio de futebol no horário em que deveria estar em casa.

Fonte: Migalhas