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Homem que gastou R$ 450 em chips de celular para ameaçar mulher seguirá preso

Um homem acusado de ameaça contra a ex-companheira teve negado habeas corpus pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele, que está em prisão preventiva, foi acusado de usar mensagens de celular por meio de muitos aparelhos para amedrontar a mulher, descumprindo medida protetiva imposta.

O caso aconteceu em Vale do Itajaí (SC). Consta dos autos que, depois de ter outros números de telefone bloqueados, ele gastou R$ 450 reais em chips de celulares com fim de amedrontar a vítima. Cerca de 60 áudios, todos enviados pelo acusado, foram juntados aos autos do processo. Em uma das mensagens, foi dito o seguinte:

o nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida.

O réu teve decretada a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública. A defesa do réu alegou que estado de saúde dele é precário e que se agrava a cada dia no cárcere. No entanto, o pedido foi negado pelos desembargadores. A relatora do acórdão, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer, afirmou o seguinte, considerando o teor dos áudios:

não há a mínima possibilidade de que o paciente seja solto, bem como de que quaisquer medidas cautelares dispostas no artigo 319 da Lei Processual Penal são totalmente insuficientes para a garantia da ordem pública, tendo em vista áudios do paciente dizendo que quando for solto irá atrás da vítima.

Além disso, a Turma Recursal destacou que, de acordo com os autos, o réu está tendo seus direitos à saúde respeitados. Consta que ele já foi vacinado contra COVID-19, com as duas doses necessárias, e que tem sido levado para realizar consulta médica com um especialista sob escolta. A decisão pela manutenção da prisão preventiva foi unânime.

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