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Homem que se passou por investidor é condenado por estelionato

A 3ª Vara Criminal de Taguatinga (DF) condenou um homem a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto e multa, pelo crime de estelionato. O indivíduo também foi condenado a ressarcir os prejuízos causados a três vítimas, após aplicar um golpe virtual no qual se dizia ser um investidor de sucesso.

De acordo com os autos do processo, o homem teria se apresentado como um investidor e sócio de duas instituições financeiras. Ele prometia para as vítimas um retorno altamente lucrativo e certo em investimentos. Para o Ministério Público, o acusado agiu de forma livre e consciente ludibriando as vítimas e causando a elas um prejuízo de R$120 mil, valor que elas nunca conseguiram o ressarcimento de volta.

Para a defesa, o réu fez investimentos com o fim de trazer lucros para as vítimas, mas que se trata de um investimento de alto risco, não sendo possível atribuir ao acusado a responsabilidade pelos prejuízos que eventualmente os investidores venham a ter. Para os advogados, as provas produzidas não demonstram que o réu tenha agido na intenção de prejudicar nenhumas das pessoas mencionadas.

Para o magistrado João Lourenço da Silva, não resta dúvidas tanto sobre a autoria quanto sobre a intenção do réu em ludibriar e prejudicar as vítimas para ter a obtenção de uma vantagem indevida. Destacou o julgador:

 Observa-se o intuito claro do acusado em obter vantagem ilícita, fingindo que se tratava de um investimento, sendo que no início fingia que estava dando certo e, logo depois, procurou sair da presença das vítimas e ficou com o dinheiro que havia recebido das mesmas, o que denota, sem maiores delongas, o intento do réu em ludibriar os ofendidos e lograr êxito na prática delitiva

Por fim, o juiz destacou que no caso em questão não havia nenhuma circunstância capaz de excluir a ilicitude do fasto ou diminuir a imputabilidade do réu, tendo em vista que ele tinha plena consciência de que praticava um ilícito penal.

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