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Homem tem júri mantido por feminicídio da esposa na presença do filho

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, manter a condenação proferida pelo Tribunal do Júri, de um homem que matou a própria esposa com uma facada na presença do filho do casal, um bebê de poucos meses de vida, na cidade de Rio Claro, em 2021. 

A pena do condenado foi fixada em 16 anos de reclusão em regime fechado.

O crime de feminicídio teria ocorrido na residência do casal, conforme consta nos autos, sendo motivado por um desentendimento conjugal após a vítima questionar o marido sobre o acesso a um site de relacionamentos. 

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Imagem: Mundo Educação

Por ter praticado o feminicídio na presença da criança, o réu teve a pena agravada em um terço, conforme determina o Código Penal.

Art. 121, do Código Penal: § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

Em juízo, o acusado alegou ter agido em legítima defesa, hipótese não acolhida pelo Conselho de Sentença e também rejeitada pelo Tribunal. 

O relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione ressaltou que a legítima defesa deve ser provada, o que não ocorreu nos autos do processo.

“Não se pode esquecer que a excludente de antijuridicidade da legítima defesa exige prova plena, ônus que incumbia ao réu e à douta defesa técnica produzir. A despeito de sua defesa alegar que o acusado estava sendo ‘violentamente agredido’, nada foi juntado aos autos nesse sentido”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.

Ementa da decisão do TJPR que manteve condenação do Tribunal do Júri

Apelação. Feminicídio. Motivo fútil e crime praticado diante de descendente da vítima. Preliminar de intempestividade suscitada pelo Parquet. Rejeitada.Recurso tempestivo. Mérito. Veredicto alicerçado em elementos probatórios carreados aos autos. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Dosimetria. Redução da pena na segunda etapa. Possibilidade. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento de rigor. Compensação integral com a agravante genérica do motivo fútil. Regime fechado inalterado. Recurso parcialmente provido.

Fonte: TJSP 

Decisão aqui.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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