A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois anos de reclusão pelo crime de maus-tratos, aplicada contra um homem que atirou com arma de chumbinho contra uma cachorra. O caso aconteceu no Alto Vale do Itajaí.

Homem atirou com arma de chumbinho em cadela do vizinho
De acordo com os autos do processo, o réu atirou no animal que pertencia ao seu vizinho depois que ele entrou em seu terreno. A defesa do acusado sustentou que ele agiu para defender um casal de gansos. Porém, além de atirar contra a cachorra, causando ferimentos na cabeça e na barriga do animal, o acusado enviou áudios ao vizinho afirmando que iria matar a cachorra.
O homem foi sentenciado pelo crime de maus-tratos contra animais, e a defesa decorreu da sentença pedindo ao Tribunal de Justiça o reconhecimento de excludente de ilicitude pelo estado de necessidade, já que teria demonstrado nos autos que o animal invadiu sua propriedade e atacou dois dos seus gansos. Também alegou ausência de provas de que os ferimentos na cachorra eram decorrentes dos disparos.
O caso chegou ao TJSC sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, que entendeu não merecer prosperar a tese defensiva. Para o magistrado, não restam dúvidas da autoria e materialidade do crime:
“Não há dúvidas de que o delito foi cometido, (…) restando sanada a necessidade de laudo pericial, uma vez que a jurisprudência prevê que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima é dotada de especial força, sendo suficiente para a condenação, especialmente quando reiterada harmonicamente nas fases administrativa e judicial”, explicou o relator.
A decisão do relator foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJ-SC.
Fonte: Conjur