O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado pela defesa de homem acusado de violação sexual mediante fraude, por seis vezes, incluindo produção e divulgação de vídeos e fotos sexuais de menores.
A decisão foi proferida pela Quinta turma do tribunal, que entendeu que a defesa utilizou do remédio constitucional como espécie de segundo recurso de apelação.

Réu alega que mantinha relacionamento amoroso com os adolescentes dos vídeos
No Habeas Corpus impetrado perante o Superior Tribunal, a defesa pretendia a revisão da dosimetria da pena, pois, segundo a defesa, o réu mantinha relacionamento amoroso com as vítimas.
O caso foi apreciado pelo ministro relator Sebastião Reis Junior, que e sede de liminar negou o pedido da defesa ressaltando que tanto o STF quanto o STJ não admitem mais a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
O ministro relator entendeu que no caso concreto em análise, a questão foi exaustivamente debatida pelas instâncias ordinárias. Em trecho da decisão o ministro destacou:
“parece a defesa pretender se utilizar desta Corte Superior de Justiça como uma segunda instância revisional, demonstrando a inadequação da via eleita”.
A defesa interpôs agravo de instrumento contra a decisão do relator, no entanto, o ministro reiterou que a análise do caso ensejaria revolvimento fático-probatório, o que não é possível pela via eleita.
“Se as instâncias ordinárias mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam de forma fundamentada ser o autor do delito descrito na exordial probatória, as análises das delegações concernentes ao pleito de absolvição demandariam exame detido de provas incabível em sede.” destacou o ministro
Com esse entendimento, o ministro negou provimento ao agravo. A decisão do colegiado da Quinta turma acompanhou o relator de forma unânime.
Fonte: Migalhas