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STJ: homicídio da mãe logo após o parto não justifica aumento da pena em 2/3

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o homicídio da mãe logo após o parto não justifica aumento da pena em 2/3, sendo que a negativação deste único vetor, no caso levado a julgamento, justificaria o aumento da pena em 1/2.

A decisão (AgRg no AREsp 1719568/RJ) teve como relator o ministro Olindo Menezes.

Aumento da pena em 2/3

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA 2/3 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO PARA 1/2. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A morte da vítima, logo após dar à luz, deixando um recém-nascido, o qual ficará privado dos cuidados e proteção de sua genitora, sendo até mesmo impossibilitado de ser amamentado por sua mãe, configura fundamento apto a autorizar a exasperação da pena-base com apoio na vetorial das consequências do crime, uma vez que constitui circunstância que desborda das elementares do tipo penal do art. 121, § 3º, do CP.

2. Sem embargo disso, não se mostra proporcional o aumento da pena-base em 2/3, em face de uma única vetorial negativa, revelando-se mais razoável a elevação da reprimenda em 1/2, sobretudo considerando-se a pena mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito constante do art. 121, § 3ª, do Código Penal, que prevê penas que variam 1 a 3 anos de detenção.

3. Agravo regimental improvido.

(AgRg no AREsp 1719568/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021)


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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