O homicídio de transexual deve ser julgado no Júri, conforme decidido pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, desde que, em decisão de pronúncia, como exige a lei, a autoridade judicial demonstre que está convencida sobre a prática do crime e os autos demonstrem existirem indícios de autoria.
- Publicidade -
Homicídio de transexual e feminicídio
Noticiam os autos que o acusado foi pronunciado por ter matado uma mulher transexual com diversos golpes na cabeça, golpes que foram desferidos com um pedaço de madeira. Conforme narra a peça acusatória, o réu foi a um local frequentado por garotas de programa, parou seu carro e afirmou que havia sido roubado, sendo que, momentos depois, apareceu a pé no mesmo local e, com um pedaço de pau, atacou a vítima e uma outra mulher que estava ao seu lado, mas a vítima não conseguiu fugir, apenas a outra mulher logrou êxito em escapar.
De acordo com o relator (desembargador Ricardo Sale Júnior), os elementos existentes nos autos demonstravam com suficiência que o acusado tinha a intenção de matar a vítima e que os meios empregados para o homicídio dificultaram a defesa da ofendida.
O relator também afirmou que o crime caraterizava feminicídio, pois “envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima”, de modo que, apesar da vítima ser biologicamente do sexo masculino, se identificava como mulher, tendo adotado identidade de gênero feminina, inclusive com a modificação do seu registro civil.
- Publicidade -
Segundo ele, “Consta que ela era conhecida e tratada socialmente como mulher, por seus familiares, amigos e pessoas com quem convivia”.
Leia mais:
STJ: após período depurador condenação configura maus antecedentes
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
- Publicidade -
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.
- Publicidade -