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É hora dos advogados criminalistas “arremangar as mangas”!


Por Anderson Figueira da Roza


Muita coisa vem sendo dita e escrita por diversos operadores do direito após a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução provisória de condenação que já tenha sido confirmada perante os Tribunais Estaduais ou pelos Tribunais Regionais Federais.

Na verdade este novo entendimento da Corte Suprema ataca de forma frontal o princípio da presunção de inocência, insculpida na Constituição Federal, onde ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado processual.

Pois bem, mas na prática o que efetivamente pode mudar a partir de agora?

  • O recado transmitido pelo Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que está assoberbado de recursos, e com este tipo de decisão passa uma mensagem de reflexão para os recorrentes (em caso de condenação no Tribunal de origem), de que embora seus advogados utilizem os recursos garantidos em Lei, a pena poderá ser executada provisoriamente, sem qualquer prejuízo ao devido processo legal;
  • Obviamente as decisões decorrentes dos Tribunais Estaduais passam a receber uma importância ainda maior para os sentenciados e seus defensores. Pois, a partir de agora, entendo que os Acórdãos a serem proferidos deverão autorizar expressamente a execução provisória para que o Estado possa efetivamente colocar o sujeito no sistema prisional, pois se a decisão for omissa neste sentido, não há que se falar em Execução antes do julgamento de recursos superiores. Logo, as decisões de segunda instância também poderão autorizar o réu a aguardar o julgamento em liberdade de eventual recurso aos Tribunais Superiores;
  • Da mesma forma que uma decisão dos Tribunais Estaduais, a primeira decisão sobre necessidade de prisão cautelar ou não, passa a ter muita importância, acima de tudo há que se ter muita responsabilidade ao ser decretada uma prisão preventiva, pois ela poderá chancelar o cumprimento antecipado da pena de imediato;
  • Os defensores dos acusados em geral, passarão a ter que trabalhar com muito mais rigor nos detalhes processuais, pois mais do que nunca é fundamental que o processo tenha sido muito bem esmiuçado para que haja o maior número de elementos possíveis a garantir que mesmo diante de uma futura condenação, não haja a necessidade de uma segregação provisória aos réus.

Evidentemente estamos passando por um momento de instabilidade política e social, e estes fatores acabam por instaurar em instabilidade jurídica também, onde uma mudança de paradigma de interpretação constitucional desestabilizará também a ordem social.

O interessante é que nestes momentos de instabilidade política, social e até jurídica, a advocacia se torna fundamental para o exercício pleno de direitos e garantias das pessoas, ignorando por completo a mensagem dos Tribunais Superiores, os defensores mais do que nunca farão o devido manuseio de recursos e/ou ações autônomas de impugnação (habeas corpus e mandado de segurança) de forma exaustiva, principalmente ao próprio Supremo Tribunal Federal visando que haja mudança de entendimento novamente, principalmente se considerarmos que os ministros que compõem esta Corte chegam até lá por indicações. Logo, ao longo do tempo, vão se formando novas composições e novos posicionamentos.

Nós, os advogados criminalistas, mais do que nunca estamos convocados a arremangar as mangas e lutar até o último momento pela defesa das garantias de qualquer cidadão, mesmo para aquelas pessoas que estão felizes ao ver decisões como esta do STF, que poderão ensejar mais prisões em processos ainda não findos, estas mesmas pessoas só passarão a dar valor ao nosso trabalho quando seus parentes ou amigos estiverem na iminência de serem presos.

AndersonFigueira

Anderson Roza

Mestrando em Ciências Criminais. Advogado.

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