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House of cards tupiniquim: juntos e shallow now

House of cards tupiniquim: juntos e shallow now

House of Cards, série americana de drama político, não é nada – mas absolutamente nada – quando comparada à política brasileira.

Historicamente, a política pátria (leia-se: politicagem) fora marcada pelo:

  • Personalismo: a política é baseada no padrão pessoal e afetivo, no apadrinhamento, na pessoalidade, ao revés de impessoalidade;
  • Patrimonialismo: a coisa pública é gerida como se fosse privada, sem distinção de recursos públicos e privados;
  • Clientelismo: a política é baseada em acordos antiéticos, em relação de troca de favores entre agentes políticos, econômicos e cidadãos; e pelo
  • Autoritarismo: o excesso de autoridade, a imposição de obediência em detrimento do consenso.

Nos dias atuais, quiçá o personalismo e o clientelismo nunca estiveram tanto em voga.

Eu jamais gostei do Lula. Jamais votei nele. Certa feita, Lula observou que, no Brasil, acima dele, “apenas Deus.” Era evidente a dominação pelo poder, a perda da humildade.

No entanto, de igual maneira, jamais gostei de nosso atual Presidentes: O “Messias”, que destila ódio, intolerância e preconceito em seus discursos.

Portanto, é preciso que isso fique bem claro: aqui não se está discutindo partidarismo, ideologias ou convicções políticas.

Não se trata de política. Trata-se, unicamente, de algo olvidado, esquecido, abandonado, que não está com nada hodiernamente: a lei. Trata-se, exclusivamente, de questão legal.

Estão em voga – e, infelizmente, assim permanecerão por muito tempo, em razão do sensacionalismo midiático – as supostas conversas privadas envolvendo o representante do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, e o ex-juiz federal, atualmente (não sabemos até quando) Ministro da Justiça, ídolo da nação, Sérgio Moro.

Nestas conversas, revelam-se diálogos espúrios entre um juiz de direito e um procurador da república. A título de exemplo, numa delas, o ex-juiz Moro observa a Deltan Dallagnol que Laura Tessler, membra do Ministério Público Federal, seria uma excelente profissional, mas não “iria muito bem nas audiências de inquirição”, inclusive, sugerindo um treinamento a ela. Pede – obviamente por temer (senão não pediria isso) – que a mensagem ficasse reservada. Dallagnol agradeço o contato, in verbis:

Suposta mensagem enviada por Moro: Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.

Suposta mensagem enviada por Dallagnol: Ok, manterei sim, obrigado!

Noutro diálogo, consta o seguinte:

Suposta mensagem enviada por Dallagnol: A liberação dos grampos foi um ato de defesa. Analisar coisas com hindisght privilege é fácil, mas ainda assim não entendo que tivéssemos outra opção, sob pena de abrir margem para ataques que estavam sendo tentados de todo jeito…

Suposta mensagem enviada por Moro: não me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim.

SE VERDADEIRAS essas conversas, as consequências serão demasiadamente severas. Ou deveriam ser.

Primeiramente, toda e qualquer pessoa tem o direito de ser presumida e tratada como inocente, afinal, é o que prevê o art. 5º, inciso LVII, da CF, bem como de defender-se amplamente das imputações aventadas (art. 5º, inciso LV, da CF).

Eis a primeira coisa a se fazer: garantir a Dallagnol e Moro os direitos de defesa (que eles tanto criticaram, mitigaram e aviltaram e tentam suprimir com o projeto das 10 medidas salvadoras da nação – anticorrupção).

São inocentes até que se prove o contrário. Isso precisa ficar claro.

Em segundo lugar, na hipótese de se confirmar a veracidade desses diálogos, coloca-se em jogo todo um árduo trabalho desenvolvido durante anos, pelos mais diversos agentes, especificamente porque o juiz do caso e o procurador do caso não respeitaram a lei e atuaram de forma ilegal e imoral, ignorando o devido processo penal.

 Não se trata de política. Trata-se de imparcialidade. Um juiz que dá conselhos ao acusador, de como proceder no caso e, in off, discute táticas acusatórias e divulgação de informações do processo, me desculpem, mas não é um juiz imparcial. Não merece vestir a toga de magistrado. Torna-se um órgão complementar da acusação, um carrasco e não um julgador. Torna-se um juiz parcial, onde não interessa o fato, o processo, as provas, porque o processo não será julgado com cautela, sem interesse e com imparcialidade.

O processo penal brasileiro é um processo de partes, que tem como base o sistema acusatório. O que significa isso?

Bem… que, em regra, a Polícia Civil é quem investiga, o Ministério Público quem acusa, o Advogado quem defende e o Juiz quem julga. Cada a função é delimitada, específica, cada um no seu quadrado.

O Juiz, por exemplo, não pode investigar, porque ele deve ser inerte e imparcial, razão pela qual também não pode acusar. O réu – condição que Moro e Dallagnol podem ostentar no futuro (talvez não tão distante) -, que deveria se presumir inocente, tem o DIREITO de ser julgado por um Juiz descontaminado, sem interesse na causa, apto a examinar o fato e as provas com imparcialidade.

Como uma frase que li na internet, de autoria de Elmir  Duclerc:

imagine que você é réu num processo criminal e descobre que o juiz do caso está a dar conselhos ao acusador, como você se sentiria?

Não é questão política. Trata-se de justiça.

Ah, você não concorda que a parcialidade do juiz deveria anular o processo?

Pois bem…

Imagine que você é réu numa ação de divórcio, e que o juiz, que vai julgar o seu caso, troque mensagem íntimas com o Advogado do(a) seu(sua) companheiro(a), discutindo na clandestinidade o caso, como você se sentiria? Ou até mesmo que o Juiz se comunicasse diretamente, na clandestinidade, com o(a) seu(sua) companheiro(a), discutindo estratégias para a obtenção de um maior valor no divórcio, em seu detrimento?

Imagine que você é réu numa ação civil de cobrança e que o Juiz troca mensagens privadas com o dono da empresa, que está processando você, dizendo que ele deveria, inclusive, mudar de Advogado, porque aquele seria fraco, e discutindo a solução mais rentável ao caso, como você se sentiria ao ser julgado, desconhecendo essa situação?

Imagine que você é o reclamante numa ação trabalhista. Você está processando uma empresa por não efetuar o pagamento do seu salário durante o período que você trabalhou nela. E o juiz que vai julgar o seu caso troca mensangens privadas com o reclamado, com o empresário, combinando as melhores soluções ao processo, sem a sua participação. No final, a sua ação fora julgada improcedente. O processo foi justo?

Ou vice-versa! O processo foi justo? O Julgador era imparcial, descontaminado, sem interesse na causa?

Se forem verdadeiros os diálogos, a imoralidade é irrefutável, indiscutível e, a se confirmar a veracidade das mensagens, haverá irrecuperável quebra de tão importante princípio: o da confiança. O princípio da confiança na autoridade judicial estará maculado, afinal, existe algo mais injusto do que ser julgado por juiz que não respeita a lei?

O Código de Processo Penal, por sinal, no artigo 254, dispõe que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes (…).

No mínimo, se verdadeiras as conversas, verifica-se uma amizade íntima ou um aconselhamento entre essas duas partes: acusação e juízo, Dallagnol e Moro, respectivamente, num imperdoável ato de imoralidade e de violação ao princípio da confiança. Os fins não justificam os meios!

Repito: não haveria nenhum problema em condenar o Lula ou quem quer que seja, desde que o julgamento fosse imparcial e com observância do devido processo legal, vale dizer, com o cumprimento da legislação.

 As questões que surgem agora, são: ao serem investigados, os investigadores empregarão os mesmos procedimentos de Dallagnol e Moro? Quem será o primeiro a ser conduzido coercitivamente a prestar declarações sobre os fatos? E quem será o primeiro a ser preso preventivamente para abrir o bico e fazer uma delação “premiada”?

Aliás, será que já não foram premiados?

Quem, em sã consciência, abriria mão de um cargo de juiz federal, com todas suas regalias e excelente remuneração, para tornar-se Ministro da Justiça? E depois, o que faria? No mínimo, promessas foram feitas. O STF, quiçá?

Vejam bem: mais uma vez o clientelismo fazendo política no Brasil. Talvez não seja possível falar que não se trate de política. Talvez, para esses atores, sempre foi politicagem.

Qual será o tema da missa que Dallagnol promoverá agora? Orações pelo restabelecimento da presunção de inocência? Orações pelo direito de ser eventualmente julgado por um juiz imparcial? Orações por um bom Advogado?

 Nunca me esqueço que, ao revés de rezar pelo combate à fome, ou até mesmo da criminalidade, pelo respeito a vida, o “nobre” procurador da república” utilizou da religião para fazer politicagem: promoveu missas para tentar aprovar as sagradas 10 medidas anticorrupção. Acontece, agora, que fora um tiro no pé: essas medidas que ele tanto quer aprovar, podem voltar-se contra ele e seu companheiro de supostas conversas, Moro. Juntos e Shallow now.

Um Procurador da República que utiliza da fé das pessoas para fazer politicagem, com nítido viés de clientelismo, não almeja justiça.

De igual maneira, como Ministro da Justiça, ou membro do STF, o ex-juiz federal Moro não engana ninguém: mesmo que o lobo insista em se fantasiar de avó perante a menina, ele continua sendo um lobo.


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Guilherme Kuhn

Advogado criminalista. Pesquisador.

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