Humilhação pela internet pode virar crime punido com prisão; PL vai para sanção presidencial
O Projeto de Lei 4.224/21, aprovado de forma unânime pelo Senado Federal, tem como propósito a inclusão e a criminalização das condutas de bullying e cyberbullying no Código Penal.
Este projeto estabelece definições claras para tais comportamentos. O bullying, caracterizado como intimidação sistemática, descreve ações repetitivas de intimidação, humilhação ou discriminação, seja por meio de violência física ou psicológica, sem motivação clara. Para essa conduta, está prevista uma penalidade de multa, desde que não constitua um crime mais grave.
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Quanto ao cyberbullying, uma forma de intimidação sistemática realizada no ambiente virtual, se perpetrado através da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou transmissões em tempo real, acarreta uma pena de reclusão entre 2 e 4 anos, além de multa, desde que não configure um crime mais grave.
O senador Dr. Hiran enfatizou que a Lei 13.185, de 2015, já tratava do bullying, mas não estabelecia uma punição específica para essa conduta. A legislação exigia ações de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e intimidação sistemática em ambientes como escolas, clubes e agremiações recreativas.
Humilhação na internet
Adicionalmente, o projeto expande as condutas consideradas hediondas. Agora, a instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação via internet são considerados crimes, independentemente da idade da vítima. O texto também destaca como agravante o fato de o responsável por essa instigação ou auxílio fazer parte de grupos, comunidades ou redes virtuais, o que poderá duplicar a penalidade.
Outros crimes contra crianças e adolescentes foram incluídos como hediondos pela proposta, como a pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação.