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Humilhação na internet é crime com multa e prisão no Brasil; entenda

Na última semana, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.224/21. A proposta torna crime as práticas de humilhação e intimidação, seja pessoalmente ou no ambiente virtual com aplicação de multa. Quando o ato é cometido na internet, a pena pode resultar em até quatro anos de reclusão.

Nesse sentido, o PL torna tanto Bullying quanto Cyberbullyng, práticas delituosas. Para se tornar lei, o texto precisa da sanção do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

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Imagem: Reprodução/Colégio São Francisco Xavier

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Definições dos crimes de bullying e cyberbullying pelo PL

De acordo com o texto aprovado, bullying define-se como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Pena: se a conduta não constituir crime mais grave, aplicação de multa (texto não define valor).

Já o cyberbullying é quando esta intimidação sistemática se dá por meio virtual, na internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real.

Pena: reclusão de 2 a 4 anos, e multa (texto não define valor), se a conduta não constituir crime mais grave.

Especialistas falam sobre criminalização de bullying

Segundo Rafael Lima, advogado criminalista, atualmente, as práticas não possuem tipificação penal, no entanto, a Lei 13.186/2015 prevê a obrigatoriedade na promoção de políticas de combate ao bullying por meio de programas de prevenção e conscientização em escolas, clubes e agremiações.

O advogado afirma que a criminalização pode levar ao aumento no número de atos infracionais cometidos por menores de idade.

“Criminalizar essa conduta me traz algumas preocupações, tendo em vista que esse tipo de constrangimento, na maioria das vezes, acontece entre crianças e adolescentes. Com isso, teremos uma enxurrada de atos infracionais contra adolescentes que poderiam ser evitados com campanhas melhores elaboradas e mais incisivas”, defendeu.

Para o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados no Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), Anderson Burke, o sucesso dos programas de conscientização depende do contexto social e cultural ao qual as crianças estão inseridas.

“O que faltou, talvez, foi um programa de acompanhamento preventivo com as famílias. As escolas têm políticas e formas de combate conforme a lei, mas a conscientização deve começar dentro de casa. É preciso uma mudança cultural para que as leis tenham sua devida eficácia”, afirmou.

Atos contra crianças e adolescentes tornam-se crimes hediondos

Além de tornar as práticas de bullying e do cyberbullying como crimes, o texto aprovado também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes. Nesse sentido, o PL atualiza alguns pontos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Configura-se como crime hediondo como aquele que causa repulsa, não tem fiança, anistia (perdão) ou direito à progressão de pena.

As práticas relatadas na proposta são as seguintes:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente.
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes.
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.
  • Instigar ou o auxiliar o suicídio ou a automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Desaparecimento

Penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.

Exploração Sexual

Virou crime a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Aumento a pena de dois crimes

Pena atual: de 12 a 30 anos de reclusão. Poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

  • Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação

Pena atual: de 2 a 6 anos de reclusão. Será duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Fonte: Agência Senado

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