Idosa condenada a 27 anos de prisão consegue indulto
Uma mulher com mais de 70 anos foi beneficiada com o indulto natalino especial, concedido pela 11ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
A idosa foi condenada a uma pena de 27 anos e 8 meses de prisão por crimes de corrupção passiva e estelionato relacionados a fraudes contra o INSS. A sentenciada estava cumprindo prisão domiciliar desde o início da pandemia por riscos de exposição ao coronavírus.
Segundo os autos processuais, a defesa da acusada entrou com pedido de concessão do indulto formulado com apoio nos artigos 5º, incisos I, II e III, alínea “a”, e 11, incisos I e II, ambos do decreto 9.246/17. No entanto, a magistrada do caso entendeu que o requisito temporal, consistente no prévio resgate de 1/5 da pena privativa de liberdade em execução, não estava preenchido.
O caso chegou até o TJSP, e o relator, desembargador Renato Genzani Filho, entendeu de modo diverso. Segundo ele:
Ao tratar do Indulto Natalino Especial para Mulheres Presas previsto pelo Decreto-Lei nº 9246/2017, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Paraná destacou que, ao contrário do que ocorreu em edição anterior (decreto concessivo do “indulto do dia das mães”, de abril de 2017), desta feita, a concessão do benefício para sentenciadas nas condições da ora agravante (com condenação a pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência a pessoa, que tenham completado sessenta anos de idade) não foi condicionada ao prévio cumprimento de qualquer fração da pena.
Com esse entendimento, o colegiado da 11ª Câmara do tribunal seguiu o entendimento do relator e concedeu o induto natalino a idosa no bojo do processo de nº 0008368-76.2022.8.26.0050.
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