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Idosa é condenada à prisão porque seus galos não paravam de cantar

Idosa é condenada à prisão porque seus galos não paravam de cantar

Uma idosa de 68 anos de idade foi condenada a 25 dias de prisão simples após ser incursa no art. 65 da Lei das Contravenções Penais, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal. Conforme o portal Migalhas, a idosa teria sido acusada de incômodo por causa de seus galos. 

Galos não paravam de cantar

O art. 65 da Lei de Contravenções Penais tipifica a ação de molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém, ainda que por acidente ou por motivo reprovável. Conforme consta, vizinhos da idosa teriam realizado uma reclamação. A mulher era proprietária de quatro galos que cantavam a noite inteira. Além disso, ficavam em uma árvore com aproximadamente três metros de distância da janela do quarto em que dormia o casal de vizinhos.

Foi alegado que a idosa teria se recusado a receber a notificação do Centro de Zoonoses para que retirasse as aves do quintal, após ser procurada a prefeitura da Cidade de Santa Rita de Passa Quatro – localidade em que a idosa reside em sua chácara há pelo menos 23 anos, no Estado de São Paulo. Ocorreram diversas reuniões na tentativa de uma conciliação, o que não foi alcançado.

Idosa é condenada à prisão

A juíza afirmou que seria possível uma substituição da pena privativa de liberdade para uma restritiva de direito, mas considerou que a idosa manteve as aves no mesmo local, não se intimidando com a denúncia.

Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO a ré (…) como incursa no artigo 65 do Decreto Lei nº 3.688/41, c.c. o artigo 71, “caput”, do Código Penal e a cumprir a pena de VINTE E CINCO DIAS DE PRISÃO SIMPLES.

Enfim, clique AQUI para ler a íntegra da decisão.


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Filipe Menezes (Redação)

Redator do Canal Ciências Criminais

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