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Homem idoso é condenado por gestos obscenos na frente de criança

O juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou um homem de 71 anos à pena de 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil (dez mil), pela prática de ato obsceno na frente de uma criança

De acordo com informação obtida nos autos, o réu era cliente assíduo da lanchonete cujos donos eram pais da vítima. Entre setembro e outubro de 2020, o idoso teria praticado repetidas vezes atos obscenos como: exibir o órgão genital na presença da menor, gesticulando, tentar interagir com piscadas e outros sinais para a criança.

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As condutas praticadas pelo idoso estão tipificadas no Código Penal pelo artigo 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente):

Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

O idoso negou os fatos e ainda pode recorrer

O acusado negou os fatos, porém, em sentença, o magistrado considerou:

“A narrativa da vítima, imputando os atos, reiterados por dias, de masturbação exposta, é de todo combinante com o que consta na instrução oral e nas imagens.

A pena foi qualificada pelo fato do crime ter sido cometido contra criança em segunda infância (entre 6 e 11 anos), além da conduta ter sido repetida pelo menos cinco vezes.

Ainda cabe recurso da decisão de 1º grau e o réu poderá fazê-lo em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Comunicação Social TJSP

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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