Homem idoso é condenado por gestos obscenos na frente de criança
O juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou um homem de 71 anos à pena de 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil (dez mil), pela prática de ato obsceno na frente de uma criança.
De acordo com informação obtida nos autos, o réu era cliente assíduo da lanchonete cujos donos eram pais da vítima. Entre setembro e outubro de 2020, o idoso teria praticado repetidas vezes atos obscenos como: exibir o órgão genital na presença da menor, gesticulando, tentar interagir com piscadas e outros sinais para a criança.
As condutas praticadas pelo idoso estão tipificadas no Código Penal pelo artigo 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente):
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
O idoso negou os fatos e ainda pode recorrer
O acusado negou os fatos, porém, em sentença, o magistrado considerou:
“A narrativa da vítima, imputando os atos, reiterados por dias, de masturbação exposta, é de todo combinante com o que consta na instrução oral e nas imagens.“
A pena foi qualificada pelo fato do crime ter sido cometido contra criança em segunda infância (entre 6 e 11 anos), além da conduta ter sido repetida pelo menos cinco vezes.
Ainda cabe recurso da decisão de 1º grau e o réu poderá fazê-lo em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Comunicação Social TJSP