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É ilegal a invasão de quarto de hostel sem mandado, ainda que com autorização da proprietária, diz STJ

O conceito amplo de casa engloba o quarto alugado em hostel, para os fins constitucionais da inviolabilidade de domicílio. Na ausência de mandado judicial, a autorização da proprietária do estabelecimento não permite a invasão do quarto.

Autorização da proprietária não valida invasão

Foi seguindo essa linha que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu três condenados por tráfico de drogas, que tiveram seu quarto alugado em hostel invadido pela polícia, no município de São Thomé das Letras (MG).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu pela ilegalidade da invasão da polícia no quarto dos réus, ainda que autorizada e acompanhada pela proprietária do estabelecimento. Reynaldo Soares da Fonseca, ministro relator do feito, apontou a inviolabilidade do quarto alugado como se fosse imóvel inteiro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou legal a ação policial, sob o argumento de que a entrada no quarto foi autorizada e acompanhada pela dona do hostel. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o quarto alugado assume a mesma proteção que um imóvel inteiro, assim sustentando:

O quarto alugado enquadra-se na proteção ao domicílio, bem como as moradias provisórias em quartos de hotel, de tal sorte que é considerado ilegal o ingresso forçado pela polícia no quarto utilizado exclusivamente pelos agravantes sem o consentimento deles ou quaisquer das demais exceções previstas na Carta Magna, não cabendo a terceiro, ainda que proprietária da hospedaria ou hostel, dispor sobre direito alheio.

Consta nos autos que não houve monitoramento prévio, campana ou até mesmo outras investigações que ensejassem a apreensão dos réus com a porção de maconha, uma pedra de crack e uma pedra de cocaína, mas a invasão se deu exclusivamente por informações anônimas.

Portanto, a Corte entendeu pela ilegalidade das provas que fomentaram a condenação dos acusados, uma vez que foram obtidas ilegalmente.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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