Relembre importantes alterações do Estatuto da Advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil conquistou, neste ano, uma das vitórias mais relevantes para a profissão no Legislativo dos últimos anos: a alteração do Estatuto da Advocacia.
A Lei 14.365/2022 foi publicada em 2 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.
Em relação à verba honorária, a principal novidade é que consta expressamente que o pagamento de honorários deve ser assegurado, de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ.
Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.
Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.
Aprovados pelas duas Casas, o PL que favoreceu a advocacia, resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.
Confira abaixo os 10 principais alterações no Estatuto da Advocacia que favoreceram os advogados
1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;
2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;
3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;
4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;
6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;
9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;
10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Fonte: Migalhas