NoticiasAdvocacia Criminal

Relembre importantes alterações do Estatuto da Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil conquistou, neste ano, uma das vitórias mais relevantes para a profissão no Legislativo dos últimos anos: a alteração do Estatuto da Advocacia

A Lei 14.365/2022 foi publicada em 2 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é que consta expressamente que o pagamento de honorários deve ser assegurado, de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ

Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Aprovados pelas duas Casas, o PL que favoreceu a advocacia, resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

Confira abaixo os 10 principais alterações no Estatuto da Advocacia que favoreceram os advogados

1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;

10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo