Descubra a verdade sobre a importunação sexual: o que diz a lei e as consequências

O ato de importunação sexual é previsto na legislação como o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, qualquer prática de cunho sexual que não se enquadre como crime de estupro. A pena prevista é de 1 a 5 anos.

A prática foi incluída como crime no Código Penal no ano de 2018, quando várias vítimas passaram a denunciar situações de assédios em transportes públicos. Um dos casos que mais marcou o país foi uma denúncia feita na cidade de São Paulo em que um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus.

importunação sexual
Campanha contra a importunação sexual em transportes públicos. Imagem: ALEPA

Importunação sexual x crime de estupro

Apesar de ambas as condutas referirem-se a crimes contra a dignidade sexual, a importunação sexual difere do crime de estupro na medida em que a primeira conduta não tem a utilização de violência ou grave ameaça.

Por essa razão, o crime de estupro também possui uma pena bem mais alta: reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Além disso, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos, a pena será de reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. E por fim, se da ação resulta a morte da vítima, a pena será de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Vale ressaltar que se a vítima for menor de 14 anos ou incapaz, não haverá crime de importunação sexual, e sim estupro de vulnerável independentemente de qual tenha sido a conduta.

O crime de importunação sexual também não se confunde com o de ato obsceno, que tem como vítima toda a coletividade, enquanto a importunação tem uma vítima específica.

Fonte: Universa