Direito PenalNoticias

Indiana é o primeiro estado dos Estados Unidos a proibir o aborto

O estado da Indiana (EUA) aprovou na sexta-feira (05), por meio de seus legisladores, a lei que restringe os direitos ao aborto.

Assim, se tornou o primeiro estado nos Estados Unidos a aderir a decisão da Suprema Corte Norte Americana, que havia revogado, em junho deste ano, uma decisão de 1973 que legalizava a prática em todo o país.

aborto
Imagem: Jornal da USP

Outros estados já rejeitaram projetos que retiram os direitos ao aborto, como o Kansas, e outros se prepararam para analisar a decisão da Suprema Corte dos EUA. 

Autoridades em Iowa, Flórida e Nebraska, entre outros estados conservadores, também não tomaram medidas legislativas, mas já estão analisando o assunto.

Aborto Proibido no Brasil

No Brasil o aborto é proibido, sendo criminalizado pelo Código Penal, que prevê 3 dispositivos diferentes para o cometimento do crime:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Provocado pela gestante)

Pena – detenção, de um a três anos.

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: (Provocado por terceiro)

Pena – reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Assim, verifica-se que há a hipótese do aborto cometido pela própria gestante, o aborto cometido por terceiro sem consentimento da gestante e com consentimento da gestante, caracterizando um concurso de pessoas (exceção a teoria monista aplicada no Código Penal, eis que prevê dois crimes diferentes, um para a gestante e um para o terceiro).

Formas permitidas de aborto no Brasil

Apesar do aborto ser criminalizado, existem três excessos a essa regra, sendo: a) gravidez de risco à vida da gestante; b) gravidez resultante de violência sexual; e c) anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012.

Assim, nesses casos o aborto não será considerado crime e é permitido pela legislação.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo