Informativo de Jurisprudência: você lê?
Informativo de Jurisprudência: você lê?
Anualmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança em seu site o Informativo de Jurisprudência. Neste, nos deparamos com todas as Jurisprudências editadas pelo STJ organizado por ramos do Direito atualizadas mensalmente no decorrer do ano.
O intuito é proporcionar mais uma forma de consulta ao usuário do informativo de Jurisprudência de forma esquematizada, facilitando a vida do advogado.
Você lê o Informativo de Jurisprudência?
Se ainda não leu, segue abaixo o destaque das Jurisprudências do STJ em direito penal de 2019:
- A Súmula Vinculante n° 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. (Informativo n. 639.)
- A decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios ou provisionais em favor da companheira e da filha, em razão da prática de violência doméstica, constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, passível de decretação de prisão civil. (Informativo n. 640.)
- A decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios ou provisionais em favor da companheira e da filha, em razão da prática de violência doméstica, constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, passível de decretação de prisão civil. (Informativo n. 640.)
- É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa. (Informativo n. 641.)
- É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo (Informativo n. 640.)
- Não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social.
Em uma rápida olhada apenas nos destaques da jurisprudência podemos encontrar informações muito importantes: o posicionamento do Tribunal.
É um grande erro pensar que o estudo da doutrina e da “lei seca” é o suficiente. Os informativos dos tribunais são a aplicação prática da interpretação da lei e da doutrina pelos Tribunais.
Por isso, não deixe de conferir mês a mês a jurisprudência do Tribunal que você pretende atuar (STJ, STF, etc). Além de trazer mais confiança ao jovem advogado na elaboração de suas teses defensivas, esta é uma ótima oportunidade de compreender o funcionamento de institutos jurídicos, ou seja, conhecimento prático.
A quem interessar segue os principais links de acesso dos informativos: STJ e STF.
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