STJ não conhece habeas corpus com inicial de 730 páginas
STJ não conhece habeas corpus com inicial de 730 páginas
Um advogado do Distrito Federal impetrou no STJ um habeas corpus com nada menos que 730 páginas. Além dos argumentos para justificar seu pedido, o procurador reproduziu a íntegra da obra “As formas de Governo na racionalidade objetiva greco-romana”. A petição não foi conhecida pela 6ª Turma do STJ.
Inicial de 730 páginas que reproduz livro
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior classificou as laudas como “excessivas e fastidiosas”. Apesar da prolixidade, a petição acabou mesmo não sendo conhecida por outro motivo: supressão de instância. Sendo assim, nas palavras do ministro Sebastião Reis Júnior:
Daí o presente mandamus, no qual o impetrante requer, em excessivas e fastidiosas 730 laudas – em que, entre outros, colaciona a íntegra da obra: As Formas de Governo na racionalidade objetiva greco-romana (fls. 10/732) – que seja concedida a ordem impetrada, para a expedição do competente alvará de soltura (fl. 733).
Ocorre que o habeas corpus não pode ser conhecido, visto que foi impetrado contra decisão monocrática do Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual, como visto, nem sequer examinou monocraticamente o mérito do writ lá impetrado (HC n. 2018.444-86.2019.8.26.0000/SP)
Logo, não esgotada a instância ordinária, é manifesta, portanto, a supressão de instância (AgRg no HC n. 332.057/BA, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/3/2016).
Será que, se não fosse o caso de supressão de instância, a 6ª Turma poderia ter deixado de conhecer o habeas corpus pelo excesso de laudas, sobretudo por se tratar de reprodução integral de livro? Fica a pergunta para o(a) leitor(a). No mais, clique AQUI para ler a decisão na íntegra.
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