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A injustiça que levou à crucificação de Jesus Cristo: as reflexões de Ruy Barbosa

Desde sua prisão na noite de quinta-feira até o amanhecer de sexta-feira, o julgamento de Jesus Cristo foi tumultuário, extrajudicial e atentatório aos preceitos hebraicos. Embora a terceira fase do processo, a inquirição perante o sinédrio, tenha sido o primeiro simulacro de forma judicial e apresentado alguma aparência de legalidade, os atos realizados não respeitaram as leis vigentes.

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O dogma jurídico, que faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito, foi violado repetidas vezes. Mesmo o próprio Cristo não quis prescindir das formas jurídicas. Durante seu interrogatório por Annás, que transgrediu as regras de competência e maneira de inquirir, Jesus apelou às instituições hebraicas que não admitiam tribunais singulares nem testemunhas singulares. O acusado tinha direito a um julgamento coletivo e sem pluralidade nos depoimentos criminadores, não podia haver condenação.

Jesus, cujo apostolado era ao povo, deveria ter testemunhos diretos caso sua prédica incorresse em crime. Mas quando ele chamou a si seus juízes, eles o esbofetearam. Ao responder ao pontífice, Cristo se firmou no ponto de vista legal, questionando a ausência de testemunhos criminadores.

Caifás, o sumo sacerdote do ano, não tinha jurisdição sobre o caso de Jesus, que era privativa do conselho supremo. O genro de Annás, que aconselhou a morte de Jesus para salvar a nação, descobriu a perversidade política de Caifás muito antes. A malignidade de Caifás resultou na perdição do povo que ele deveria proteger.

O julgamento de Jesus Cristo

Em um julgamento que desafiou os preceitos legais hebraicos, Jesus foi preso na noite de quinta-feira e, desde então, tudo o que se seguiu até o primeiro alvorecer da sexta-feira seguinte foi tumultuário e extrajudicial. A terceira fase, a inquirição perante o sinédrio, foi o primeiro ato judicatório que apresentou alguma aparência de legalidade, mas mesmo assim as regras não foram cumpridas.

Durante o julgamento noturno, que era ilegal de acordo com o direito judaico, as testemunhas foram falsas e aliciadas pelo próprio juiz. Apesar de todos os esforços para encontrar a culpa de Jesus, eles não conseguiram provar nada. Mas, com astúcia, o sumo sacerdote sugeriu uma forma de fazer Jesus falar, adjurando-o em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E, assim, Jesus se declarou culpado de blasfêmia.

O plenário foi reunido ao raiar do dia e, dessa forma, dava-se a primeira satisfação às garantias judiciais. Com a deliberação da assembleia judicial, foi cumprido o requisito da competência. No entanto, juízes que haviam comprado testemunhas contra o réu não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados para condenar.

Cristo foi naturalmente condenado pela terceira vez, mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis, não podia pronunciar a pena de morte. Pilatos estava, portanto, de mãos livres para condenar ou absolver. Quando Pilatos perguntou aos acusadores qual a acusação contra Jesus, estes responderam que se não fosse um malfeitor, não teriam trazido Jesus. Pilatos tentou evitar a dificuldade entregando a vítima aos judeus, mas estes insistiram na morte de Jesus.

Um julgamento tumultuário, extrajudicial e atentatório dos preceitos hebraicos foi instaurado contra Jesus, desde sua prisão na quinta-feira à noite até o primeiro alvorecer da sexta-feira seguinte. A inquirição perante o Sinédrio foi o primeiro simulacro de forma judicial, o primeiro ato judicatório que apresentou alguma aparência de legalidade, porque pelo menos se praticou de dia. No entanto, a ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se com o escândalo das testemunhas faltas, aliciadas pelo próprio juiz.

Jesus foi acusado de atentado contra a lei política, não mais de blasfêmia contra a lei sagrada. Seu reino não era deste mundo, e Ele não ameaçava a segurança das instituições nacionais nem a estabilidade da conquista romana. Pilatos não encontrou delito no homem, mas a opinião pública fazia questão de sua vítima. Jesus tinha agitado o povo em todo o território de Pilatos, inclusive na Galileia, onde se encontrava o tetrarca Herodes Antipas.

Pilatos envia o réu a Herodes, lisongeando-lhe com essa homenagem à vaidade, mas Herodes também não encontra por onde condenar Jesus, que volta sem sentença de Herodes a Pilatos. A magistratura romana proclama pela terceira vez a intemerata pureza do justo. No entanto, o clamor da turba recrudesce, e Pilatos, apavorado, cedeu diante da multidão e lavou as mãos em presença do povo: “Sou inocente do sangue deste justo”. O escravo de César havia cedido, temendo a simples suspeita de infidelidade perante o imperador.

O julgamento de Jesus Cristo foi uma covardia e injustiça

O julgamento de Jesus Cristo, que resultou em sua crucificação, é um retrato da covardia e injustiça da justiça em todos os tempos. Desde Annás até Herodes, a fraqueza, inconsciência e perversão moral daqueles que deveriam proteger a justiça foram responsáveis pelo sacrifício do Salvador. Esse modelo de desrespeito à justiça continua a ser praticado nos dias de hoje, sempre que tribunais sofismam, tergiversam, recuam ou abdicam. E o pretexto para essas transações de juízes tíbios com os interesses do poder é sempre a ordem pública.

Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de Estado, interesse supremo – são muitas as desculpas para a prevaricação judiciária. Mas, como o governador romano Pilatos, que lavou as mãos diante da multidão que clamava pela crucificação de Jesus, os juízes covardes não escaparão ao ferrete da história.

Infelizmente, ao longo dos tempos, essa injustiça não se restringiu apenas ao julgamento de Jesus. Em diversos momentos da história, simulacros de defesa e julgamentos injustos, como aqueles que recentemente chocaram a população cubana diante do “paredão”, têm sido praticados em nome da ordem pública. É importante lembrar o salutar princípio do “Deuteronômio”: “Não pervertam o direito, nem aceitem suborno; pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia as causas dos justos”.

Redação

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