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O princípio da insignificância abrange um quarto dos furtos de alimentos

Furto de itens básicos no Rio de Janeiro revela vulnerabilidade e debate sobre o princípio da insignificância

Um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostrou que, em uma expressiva quantidade de ocorrências por furto de alimentos, bebidas ou itens de higiene pessoal no estado, os valores envolvidos eram ínfimos, chegando a ser apenas 10% do salário mínimo. A pesquisa analisou 943 casos entre 2020 e o primeiro semestre de 2021, levantando importantíssimas questões sobre a realidade social e a aplicação do princípio da insignificância no sistema judiciário brasileiro.

Os números mostram que dos 241 casos (25,6%) envolvendo produtos de baixo valor, 83,8% resultaram em liberdade provisória, porém, 32% dos acusados foram condenados, com penas de até três anos e meio. Chama a atenção o fato de o princípio da insignificância ter sido aplicado em apenas 55% das sentenças, quando teoricamente os casos se enquadrariam nos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência.

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O que diz o relatório da Defensoria Pública?

O “Relatório sobre aplicação do princípio da insignificância no caso de furto de itens alimentícios e de higiene no Rio de Janeiro” traz dados e análises de 4.175 registros de ocorrência policial e processos judiciais de furtos. Os furtos de alimentos, bebidas e artigos de higiene ficaram em segundo lugar, atrás de furtos de metais, como fios de cobre e tampas de bueiro. Segundo o relatório, essas ocorrências evidenciam a complexidade da realidade social e a necessidade de mudanças no arcabouço jurídico brasileiro.

Qual o papel da vulnerabilidade e reincidência nas ocorrências?

O estudo aponta que uma das principais dificuldades encontradas na análise dos casos foi definir o que poderia ser considerado um item utilizado para suprir necessidades básicas de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Outro aspecto importante é a relação entre reincidência e vulnerabilidade: pessoas em situação de vulnerabilidade social têm mais chances de cometer furtos de forma reiterada, uma vez que suas necessidades são diárias e frequentes.

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Como a legislação atual trata o furto de itens de necessidades básicas?

A legislação brasileira não possui uma previsão específica sobre o tratamento de furtos de itens para necessidades pessoais. A Justiça, porém, costuma utilizar o princípio da insignificância, considerando aspectos como mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. A coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena Oliveira, defende a necessidade de uma mudança legislativa que preveja expressamente o princípio da insignificância na lei penal, a fim de evitar inseguranças jurídicas e contribuir com a diminuição do volume excessivo de processos em tramitação.

Evidencia-se, portanto, a relevância de tais debates e o papel da sociedade na busca por soluções que possam fazer frente à realidade social e jurídica do Brasil, considerando as diversidades e as necessidades básicas dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Redação

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