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Afinal, a quem interessa o Direito Processual Penal?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu em novembro de 2023 uma nova resolução em relação ao processo seletivo para a magistratura. Esta decisão traz mudanças significativas, dentre elas a instituição do Exame Nacional da Magistratura como pré-requisito para a inscrição nos concursos da magistratura. O propósito declarado é garantir um processo seletivo idôneo e uniforme para todos os candidatos, valorizando a aptidão para a atividade judicante em detrimento da mera memorização de conteúdos.

O novo modelo de exame estabelece os temas e o número de questões a serem exigidos em cada área do Direito. Entretanto, algo tem suscitado debates e levantado algumas sobrancelhas na comunidade jurídica: a ausência de nenhuma questão relacionada ao direito processual penal. Isso levanta a questão: O Direito Processual Penal é irrelevante para a seleção de juízes?

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Subestimação do Direito Processual Penal – Uma escolha arriscada?

A ausência de questões de processo penal no exame da magistratura tem sido interpretada por alguns como uma indicação de que o CNJ considera essa área de menor importância ou secundária. Soma-se a isso o fato de que o Brasil alcançou a maior população carcerária de sua história em 2022, com um contingente de 210.687 presos provisórios e um déficit de vagas excedendo 230 mil, segundo o 17° Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Além disso, a exclusão dessa área do conteúdo exigido parece entrar em contradição com os próprios projetos e políticas do CNJ, que instituiu a audiência de custódia como condição para a manutenção da prisão do indivíduo. E vale lembrar que em sua última sessão, a então presidente e ministra Rosa Weber informou que um mutirão processual penal libertou mais de 22 mil pessoas presas de forma indevida.

Direito Processual Penal
Imagem: Portal Juristec

Uma escolha que pode comprometer a democracia?

Além das questões mencionadas, a falta de foco no direito processual penal nos exames pode levar a uma compreensão insuficiente do processo penal entre futuros magistrados. Isso pode resultar na aplicação inconsistente da lei, aumentando o número de prisões ilegais, sobrecarregando nossos tribunais e exacerbando o déficit de vagas no sistema prisional.

Historicamente, sistemas jurídicos que falham na aplicação e na fiscalização de leis penais acabam corroendo as democracias. Conforme sinalizado pelo professor alemão Claus Roxin, o direito processual penal é um sismógrafo do modelo de Estado, pois é através dele que se mede a forma como um Estado lida com as liberdades de sua população.

Como a situação atual do Brasil apresenta uma frequente interferência de medidas processuais penais na política e na economia, a reflexão se torna ainda mais pertinente. Ignorar o Direito Processual Penal no Exame Nacional da Magistratura pode, inadvertidamente, contribuir para uma erosão da justiça, das liberdades e da democracia em nosso país.

Redação

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