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Introdução à colaboração premiada

Introdução à colaboração premiada

A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988 foi um grande marco democrático e talvez o mais significativo deles para e na história jurídica, social, política e econômica brasileira, visto que, com ela, consolidou-se de maneira positivada os direitos humanos de primeira a terceira geração, desde as garantias individuais até as sociais e transindividuais.

Em contraste com a predominância de períodos autoritários e ditatoriais, cujas normas possuem igual natureza, surge a Lei Maior brasileira, cidadã, cheia de ideais e tão democrática, levando em conta os traumas individuais e coletivos que foram sentidos pela população brasileira, durante anteriores (ou presentes) períodos sombrios.

Dessa forma, o ideal seria a reescritura das normas infraconstitucionais com objetivo de alinhar e harmonizar todo o ordenamento jurídico, rompendo com toda a base ditatorial e fascista, eliminando qualquer resquício inquisitorial.

Porém, evidente que, até o momento, não houve movimentação por parte do Poder Legislativo, dentro da esfera penal e processual penal, para a (re)criação do Código Penal e do Código de Processo Penal, coerentes com os direitos fundamentais, princípios constitucionais e com o Sistema Acusatório, postulados na CF/88.

Assim, o grande desafio que impera aos operadores do direito é interpretar, compreender e aplicar as normas vigentes, sob a luz democrática da Constituição Federal, até de modo preventivo, já que, formalmente, todas foram recepcionadas, não bastando a confiança na leitura do que está escrito.

E neste ponto, vale relembrar a importância do conhecimento do texto constitucional, pois é a partir dele que se deve ler e compreender todos os demais, e não ao contrário, acreditando que a simples leitura do Código Penal, do Código de Processo Penal ou de Leis específicas bastam para uma boa atividade jurídica e jurisdicional, pelas razões acima expostas.

Contudo, em tempos de flexibilização normativa-constitucional, relativização de direitos, o perigo social e as consequências de uma liberdade hermenêutica (não) dada, em um primeiro momento necessária para a filtragem dos dispositivos, imperam no dia-a-dia forense, abrindo caminho para o ativismo judicial, decisionismo, fundamentações com motivações ocultas, extra autos e para além do direito.

Assim, abre-se margem para decisões baseadas não no que é o direito ou no que ele diz, mas sim naquilo que se acha que é ou que se convém achar que é, naquilo que se quer que ele diga, extraindo interpretações, conforme Lenio Streck, “de onde não tem como tirar” condicionando o futuro do acusado a circunstâncias políticas, econômicas, sociais e a vontades subjetivas do magistrado ou da plateia da peça processual.

Em meio a esse contexto, acrescenta-se a Operação Lava Jato, cujo legado criou raízes no ordenamento jurídico brasileiro e deu vida ao instituto da Colaboração Premiada, que há muito já se fazia disposta em diversos textos normativos, mas que não eram aplicados com tamanha proporção.

A importação da Colaboração Premiada, instrumento este que opera tranquilamente sob um Sistema Jurídico Costumeiro, de precedentes, cuja lógica adversarial e econômica determinam o movimento das engrenagens jurídicas, ao Sistema Jurídico Brasileiro do Civil Law, precisa ser analisada com cautela, a fim de verificar se há como encaixá-lo e operá-lo sob a lógica da Persecução Penal vigente, com base nas noções, também, de e do Direito Flexível.

Dessa forma, tem-se como objeto de estudo a Colaboração Premiada, bem como a Justiça Negocial. Os estudos acerca do que acima foi exposto culminaram na reflexão central do presente bloco, a qual pretende-se instruir o leitor e capacitá-lo a formar seu próprio entendimento: a partir do Direito Flexível, é possível conceber a Colaboração Premiada como um novo mecanismo jurídico ao Sistema Processual Penal Brasileiro?

Andressa Tomazini

Pós-Graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal. Pesquisadora.

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